Divórcio com Filho Menor: O Guia Completo

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Precisando de informações sobre o divórcio com filho menor?

Então, saiba que está no lugar certo.

Eu separei as dúvidas mais frequentes acerca desse tema e respondi todas elas aqui mesmo.

Assim, você não precisará ficar indo de site em site procurando por respostas.

Ao longo desse contéudo, você verá:

  • Questões de guarda, pensão e visitas;
  • Como funciona a partilha de bens quando há filhos menores;
  • Se é possível se divorciar pelo cartório nesse caso.

E muito mais…

Esse é realmente um guia completo sobre separação com filhos pequenos. Tudo que você procura está nesse conteúdo.

Como funciona o divórcio quando tem filhos menores

moça com uma dúvida, querendo saber a diferença de um divórcio com filho menor

Quase não há diferença entre um divórcio com filhos e um sem filhos.

A única diferença é que, numa separação com crianças, é necessário resolver as questões pertinentes aos menores. São elas:

  • Escolher o tipo de guarda (compartilhada ou unilateral);
  • Estabelecer o valor de pensão alimentícia;
  • Definir os dias de visitas.

Outro detalhe com relação ao divórcio com filhos pequenos, é que a separação precisa ser feita através de um processo judicial.

Por isso, não tem como fazer pelo cartório.

Logo, se você está se divorciando e tem filhos com menos de 18 anos, saiba que será necessário entrar com uma ação na justiça.

Isso porque o Ministério Público precisa fiscalizar se os direitos das crianças estão sendo respeitados.

E essa fiscalização só é possível dentro do Poder Judiciário por meio de um processo.

Enfim, elaborei a tabela abaixo para ficar fácil de você entender como funciona um divórcio com filho pequeno.

Tabela diferenciando um divórcio com filho menor e um sem filhos

A seguir, você descobrirá mais detalhes sobre a guarda, pensão e visitas.

Continue lendo…

Divórcio com filho menor: guarda unilateral ou compartilhada?

Antes de mais nada, vamos esclarecer o que é guarda…

Guarda é muito mais que decidir com qual dos pais a criança vai morar.

Logo, deixe de lado a ideia de posse física da criança e pense em poder de gestão sobre o menor.

Calma, será mais fácil de entender com os exemplos a seguir…

A guarda está relacionada com as decisões que afetam a vida do filho, por exemplo:

  • Qual religião a criança vai seguir;
  • Em qual escola ela vai estudar;
  • Qual tratamento de saúde o menor vai adotar em caso de doença;
  • Se ele pode viajar de um estado para outro.

Perceba que são assuntos basilares na vida da criança, pois tratam de temas sensíveis, como: 

  • Religião
  • Saúde
  • Educação.

Portanto, se a guarda for compartilhada, ambos os pais decidem essas questões.

Enquanto que se for unilateral, só um dos pais determina.

Aviso sobre guarda do filho menor

E provavelmente agora você está se perguntando: “Certo, mas como fica a questão da moradia da criança?”

O famoso: “com quem o meu filho vai morar?

Aí estamos falando da figura do guardião, a qual também precisa ser decidida no divórcio. 

Portanto, durante uma separação é necessário resolver estes dois pontos referente à guarda:

  1. A modalidade da guarda (compartilhada ou unilateral) – Poder de gestão
  2. Quem será o guardião (com quem a criança vai morar) – Residência

Guarda compartilhada

Vamos iniciar esse tópico quebrando um mito…

Guarda compartilhada NÃO É aquela em que a criança mora 15 dias com o pai e outros 15 dias com a mãe.

Isso é guarda alternada, que inclusive é proibida no Brasil.

E talvez você até conheça um caso assim, mas saiba que ele é feito por baixo dos panos e os juízes vão corrigir essa situação caso ela seja levada ao judiciário.

Enfim, a guarda compartilhada é a regra no Brasil.

Isso porque os legisladores entendem que essa modalidade de guarda possibilita que ambos os pais convivam com seus filhos, de modo que os laços afetivos sejam fortalecidos.

E esse pensamento faz todo sentido.

Afinal, a separação põe fim à relação dos adultos, e não a dos pais com as crianças.

Portanto, se você está se divorciando e tem filhos menores, há 95% de chances que a guarda do seu caso seja compartilhada.

Contudo, também há chance de ser unilateral.

Mas já te adianto que o juiz precisa de bons motivos para decidir dessa forma.

Continue lendo para descobrir quais motivos são esses…

Guarda unilateral

sobre a guarda de filhos menores de idade

A guarda unilateral ainda é aplicada, mas de forma excepcional.

Isso porque o juiz precisa de razões plausíveis para decidir assim.

E é muito comum no meu dia a dia de advogado ouvir frases de mães e pais como estas:

  • “Eu e meu ex brigamos muito, preciso que a guarda seja minha e unilateral”
  • “Moramos em cidades diferentes, não tem como ser compartilhada”
  • Eu quero a guarda só para mim”

Já te adianto que esses argumentos são insuficientes para conseguir a guarda unilateral.

Pela minha experiência, percebi que os juízes optam pela guarda unilateral só quando o caso envolve alguma destas 3 situações:

  1. Alienação parental grave;
  2. Perda do poder familiar (violência, maus tratos, abandono);
  3. Um dos genitores dizer que não quer a guarda.

E mesmo nesse último caso, o juiz ainda marca uma audiência para ouvir porquê esse genitor não quer a guarda.

Enfim, perceba que conseguir a guarda unilateral não é tão simples assim.

Qual o valor da pensão em caso de separação?

Quando falamos em pensão, a primeira coisa que precisamos fazer é quebrar o mito dos 30%.

Muitos acham que o valor da pensão é sempre 30% do salário do genitor.

Em alguns casos, os juízes realmente determinam dessa forma.

Porém, não existe nenhuma lei impondo essa porcentagem.

O que acontece na prática, é o juiz usar o binômio: necessidade/possibilidade.

Calma, não se assuste com esse nome estranho, pois o conceito é fácil de entender.

O binômio necessidade/possibilidade, pelo próprio nome, tem dois pilares:

  1. Necessidade da criança
  2. Possibilidade de quem paga

Portanto, o juiz analisa esses dois aspectos para fixar um valor de pensão alimentícia justo.

Afinal, ele precisa se atentar a quanto a criança precisa, mas também deve dar atenção a possibilidade de quem vai pagar, até para não prejudicar a subsistência do pagador.

Agora, se o seu divórcio é consensual com filho menor, o valor é decidido de forma livre entre você e seu cônjuge.

alerta sobre o valor de pensão alimentícia

E o MP não aceitará o acordo se perceber que é um valor inadequado.

Por fim, é importante dizer que pensão alimentícia não se trata apenas de comida.

Apesar do nome remeter a alimentos, o valor deve abarcar todas as necessidades do filho, como:

  • Escola
  • Vestuário
  • Saúde
  • Lazer
  • Transporte

E tudo mais que o filho precisa para crescer de forma saudável.

Visitas

Visitas é um direito destinado ao genitor que está sem a guarda da criança.

E as visitas acontecem nas duas modalidades de guarda, compartilhada e unilateral.

Muitos acham que não existe visitas na guarda unilateral, mas essa informação é falsa.

Para você ter ideia, visitas é um direito tão forte em nossa legislação, que deixar de pagar pensão não afasta esse direito.

Enfim, quando você fizer o seu divórcio, seja por um acordo ou por uma sentença judicial, o tópico de visitas deve estabelecer:

  • Quais serão os dias de visitas;
  • Quais os horários;
  • Especificar os feriados, festas de fim de ano e aniversários que cada genitor vai passar com o filho;
  • Como será a divisão no período de férias do menor.

Perceba que o nível de detalhe é grande

E tudo isso é necessário para alinhar bem a decisão entre os pais e evitar futuras discordâncias.

Como funciona o direito de visitas na prática?

Pai visitando a sua filha depois de um processo de divórcio

Na prática, o direito de visitas geralmente acontece da seguinte forma:

É proposto para o genitor que não possui a guarda passar um final de semana com o filho a cada duas semanas.

Na minha opinião é pouco.

Afinal, num período de 14 dias, apenas 2 são de convívio.

E já está mais do que comprovado que a criança se desenvolve melhor caso cresça em contato com ambos os pais.

Portanto, sugiro você pedir para o advogado que está conduzindo o seu divórcio propor mais dias de convivência.

Isso com certeza será benéfico para a saúde física e mental do seu filho.

Partilha de bens quando se tem filhos menores

A presença de filhos não interfere na partilha de bens.

Logo, a divisão do patrimônio acontece conforme o regime de bens combinado no casamento.

Eu faço essa ressalva, porque quase todo dia eu escuto frases como estas:

  1. “Eu tenho um filho pequeno com ele, vou ter direito a maior parte da casa?”
  2. “Tenho direito a 100% do carro, já que sou eu quem vou ficar com meu filho?”

E como vimos, não.

Lembre-se: a presença de filhos não interfere na partilha.

Enfim, fique atento ao regime de bens que você casou.

E se você não sabe qual é, confira na sua certidão de casamento.

Há grandes chances de você ter se casado pelo regime de comunhão parcial, visto que hoje em dia a maioria dos casamentos são feitos dessa forma.

Enfim, se precisar de mais informações sobre partilha de bens, produzi o guia completo desse assunto. Para acessá-lo, basta clicar no link abaixo.

Quero saber tudo sobre partilha de bens no divórcio.

Quem deve sair de casa na hora do divórcio?

A lei não obriga ninguém a sair de casa.

Afinal, se a casa é dos dois, ambos podem ficar na residência.

É o que eu costumo falar: não é porque o caso envolve filhos, que a mulher pode ficar na casa e o marido é obrigado a sair.

A não ser que haja algum tipo de violência.

Nesse caso, o agressor deve se retirar, seja de boa vontade ou através de um boletim de ocorrência.

E atenção: a agressão pode ser de ambos os lados.

Como resolver a questão de quem fica no imóvel?

Optar pelo consenso é a melhor escolha que você pode tomar na hora de decidir quem permanece no imóvel.

E quando falo em consenso, não falo em criar uma amizade com o seu ex.

Mas sim, formular um acordo que privilegia a necessidade de vocês dois.

Sei que muitas vezes é difícil resolver questões patrimoniais diretamente com o cônjuge.

Afinal, quase sempre há um clima de tensão.

Por sorte, a advocacia evolui e mesmo nesses casos há ferramentas e estratégias que possibilitam um acordo.

Um advogado especialista em negociação será a peça chave para resolver esse tipo de desavença.

Ele pode, por exemplo, sugerir algumas saídas para o seu caso, como:

  1. A esposa permanece com os filhos no imóvel, e o marido abate parte do aluguel que tem direito na pensão alimentícia que ele vai pagar.

ou

  1. A mulher sai de casa e o homem paga à ela, um valor equivalente a metade do aluguel.

Há ainda outras possibilidades de resolver de forma consensual, vai depender do caso em concreto.

Eu bato na tecla do consenso, pois resolver com um acordo permite que você esteja no comando da situação.

Enquanto que se você levar a questão para o Poder Judiciário, sua única alternativa será obedecer a decisão de um juiz que não sabe nada da sua vida.

Logo, se não estiver conseguindo entrar em consenso com seu cônjuge, recomendo que converse com um advogado especialista em negociação para te ajudar com esse impasse.

E se precisar de ajuda com esse desafio, entre em contato que será um prazer te ajudar.

Quando os pais se separam, os filhos têm direito a alguma coisa?

partilha de bens quando o divórcio é com filhos menores

Não.

Nem filhos maiores, nem menores.

No divórcio, os filhos têm apenas a expectativa de direito, e não o direito em si.

Afinal, se eles recebessem algum patrimônio durante o divórcio, seria como uma herança entre vivos.

E isso não existe no direito brasileiro.

Logo, na separação os bens vão apenas para os pais.

E mais uma vez, a partilha ocorrerá de acordo com o regime de bens.

Não há nenhum privilégio patrimonial para o cônjuge que fica com a guarda do filho.

Divórcio com filho menor pode ser feito em cartório?

Não.

É impossível fazer o divórcio pelo cartório quando o caso envolve filhos menores.

Isso porque o Ministério Público precisa verificar se os direitos das crianças estão sendo preservados durante o divórcio.

E essa fiscalização só pode ser feita dentro do Poder Judiciário através de um processo.

Portanto, se o seu caso envolve filhos pequenos, saiba que você precisará entrar com uma ação na justiça para se divorciar.

Mas atenção: por mais que você precise fazer a separação pela via judicial, há alguns truques que podem ser usados para deixar o seu divórcio mais simples, rápido e barato, mesmo que você esteja em pé de guerra com o seu cônjuge.

Explico como fazer isso no guia completo do divórcio colaborativo.

Você pode acessar esse conteúdo clicando aqui.

Quais os documentos necessários para um divórcio com filhos menores?

Você vai precisar dos seguintes documentos:

  • Lista de despesa dos menores.
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • RG e CPF (dos cônjuges e das crianças)
  • Comprovante de residência com CEP de ambos
  • Certidão de casamento (atualizada em até 90 dias)
  • Comprovante de renda: holerite, carteira de trabalho (caso seja necessário pedir justiça gratuita).

E se o seu divórcio envolver patrimônio, você também vai precisar dos documentos dos bens, como:

  • Carnê de IPTU
  • Documento do carro
  • Escritura pública da casa
  • Extrato de contas bancárias

Enfim, esses são os documentos mais frequentes, mas tudo vai depender do caso.

Logo, o seu advogado pode solicitar outras documentações dependendo da sua situação.

Como dar entrada no divórcio com filho menor?

Depois de 5 anos trabalhando com direito de família, descobri que o passo a passo mais seguro para dar entrada no divórcio é este:

  1. Estudar sobre como funciona o divórcio;
  2. Conhecer todos os tipos de separação e identificar qual é o mais adequado para o seu caso;
  3. Em caso de filhos, prepará-los para esse desafio;
  4. Conversar com um advogado;
  5. Reunir a documentação

A maioria das pessoas começa pelo passo 4 e logo procuram um profissional.

Mas é aí que mora o problema…

Ao falar direto com um advogado, você corre o risco de receber estratégias desatualizadas.

E isso pode te custar anos num processo judicial.

Ao passo que buscar informação primeiro te dá mais segurança para conversar com um advogado.

Afinal, você já estará instruído sobre os detalhes do processo de divórcio.

Logo, te convido a dedicar um tempo para se inteirar de alguns pontos da separação.

E claro, não precisa virar noites pesquisando sobre o divórcio e virar um PHD no assunto.

Minha sugestão é uma pesquisa simples…

Cerca de 2 a 3 dias já são suficientes para você adquirir informações preciosas.

Aqui mesmo no blog da Padilha de Ramos Advocacia existem mais de 25 artigos esclarecendo as principais dúvidas sobre divórcio, confira:

E ao terminar as leituras, estará mais preparado para conversar com um profissional.

Quais são os direitos da mãe quando se separa

As mães não têm nenhum direito extra no divórcio.

Essa resposta parece fria, mas preciso ser sincero com você, mamãe.

É comum algumas mulheres pensarem que têm alguma vantagem adicional por conta da maternidade.

E no meu dia a dia, me perguntam:

“ Eu, como mãe, tenho algum benefício extra na hora do divórcio?”

“ Tenho algum privilégio em relação aos bens, carros, e casa?

“ O fato de eu ter um filho menor me beneficia de alguma forma?”

E repito, não.

A presença de filhos não oferece nenhum direito exclusivo à mãe.

Afinal, a nossa constituição determina a igualdade entre homens e mulheres.

Logo, a partilha de bens acontecerá conforme o regime de bens.

E para você descobrir sobre qual regime de bens casou, basta conferir na sua certidão de casamento.

Por fim, te convido a acessar o guia completo da partilha de bens caso tenha alguma dúvida sobre a divisão de patrimônio. 

Para saber tudo sobre divisão de bens, basta clicar aqui.

Pensamentos finais

Maravilha!

Que bom que você chegou até o final dessa leitura.

Isso mostra que você é uma pessoa que se preocupa com seus direitos.

Nesse texto, você descobriu as diferenças entre um divórcio com filhos e um divórcio sem filhos pequenos.

Também viu os detalhes sobre pensão alimentícia, guarda e visitas.

Aprendeu como funciona a partilha de bens quando há filhos menores

E como dar entrada na separação

Enfim, hoje vou ficando por aqui.

E se precisar de um atendimento personalizado, clique no link abaixo para falar diretamente comigo.

Abraços e até a próxima

Gabriel Padilha de Ramos

Gabriel Padilha de Ramos é advogado de divórcio em Curitiba, mas atende todo o Brasil. Especialista em direito de família e há mais de 5 anos estuda os métodos adequados de solução de conflito, como a mediação e o divórcio colaborativo.