Divórcio Consensual com Filho Menor: Tudo o que Você Precisa Saber

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Você sabia que o divórcio consensual com filho menor é uma modalidade de separação rápida, barata e com menor desgaste emocional?

Além disso, protege os interesses do maior tesouro do casal: as crianças.

Nesta leitura você vai descobrir mais sobre esses benefícios, além de tirar todas as suas dúvidas sobre essa forma de divórcio.

Tudo num só lugar para que você pare de pular de site em site procurando por respostas.

Continue comigo até o final desse post para entender sobre:

Como fazer o divórcio consensual com filho menor?

Pela via judicial, mesmo que haja consenso entre você e seu cônjuge.

Isso acontece porque o Ministério Público (MP) precisa participar do processo de divórcio para fiscalizar os direitos das crianças.

E a participação do MP só é possível dentro do judiciário.

Diante da obrigatoriedade de processo judicial, será necessária a contratação de um advogado.

Mas uma das vantagens do divórcio consensual é a possibilidade de realizá-lo contratando apenas um advogado para o casal que está se divorciando. Clique aqui para saber mais sobre a contratação de apenas um advogado.

E caso você não tenha condições de arcar com os honorários de um advogado particular, procure a defensoria pública da sua cidade ou faculdades de direito que prestam esse serviço de forma gratuita.


Acordos Parciais 

Há casos em que o casal concorda com apenas alguns dos tópicos do divórcio, de modo que as questões indefinidas precisem passar pela apreciação do juiz.

Por exemplo, você e seu cônjuge já decidiram os dias das visitas, a modalidade da guarda, os finais de semana, mas ainda não há consenso com relação ao valor da pensão alimentícia.

Então, essa divergência deverá ser submetida a análise do juiz, o qual pedirá a apresentação de provas, audiências, testemunhas, etc.

Assim, ele vai conceder no início do processo os tópicos em que há consenso, e o processo segue apenas para discutir o que precisa.

Destaco que esses casos não se tratam mais de divórcios consensuais, mas sim de acordos parciais. 

Portanto, a atuação de apenas um advogado para o casal não será mais permitida, visto que já não se trata mais de um divórcio totalmente consensual.


Divórcio consensual com filho menor pode ser feito no cartório?

assinando o divórcio consensual no cartório

Não.

Por mais que haja consenso entre os envolvidos, apenas os casais que têm filhos maiores de idade podem se divorciar no cartório.

Isso acontece porque numa separação, os direitos dos menores precisam ser garantidos.

E quem age para proteger esses direitos é o Ministério Público (MP).

Logo, o MP precisa participar do processo de divórcio para fiscalizar os interesses das crianças, o que não seria possível dentro de um cartório de notas, visto que esse local não tem competência para fazer uma intimação ao Ministério Público.

Portanto, o MP ficará atento aos seguintes fatores num processo de divórcio:

  • A pensão alimentícia foi definida num valor justo;
  • A visita dos genitores está sendo respeitada;
  • A modalidade de guarda escolhida foi a mais adequada.

Assim, se você tem filhos menores de idade ou incapazes, deve necessariamente ajuizar uma ação na justiça para se divorciar.


O que é preciso resolver no divórcio consensual com filho menor?

Todos os pontos abaixo precisam estar acordados entre você e o seu cônjuge.

  • Valor de pensão alimentícia;
  • Visita (Período de convivência);
  • Modalidade de guarda;
  • Divisão do patrimônio.

Valor de Pensão alimentícia

Muito se fala em 30% do salário, mas isso é apenas um mito; não existe lei impondo esse valor.

Como estamos falando de divórcio consensual, o valor da pensão alimentícia fica a critério das pessoas que estão se separando.

Porém, esse valor será fiscalizado pelo Ministério Público na esfera judicial, o qual ficará atento se o combinado entre os pais atende as necessidades da criança.

Destaco que pensão alimentícia não envolve apenas os alimentos, mas sim tudo o que a criança precisa para se desenvolver, como por exemplo:

  • Escolaridade
  • Habitação
  • Vestuário
  • Auxílio em enfermidades
  • Demais questões de ordem intelectual e moral

Portanto, quando for definir a pensão alimentícia junto com o seu cônjuge, leve em 

consideração todos esses fatores.

Clique aqui para saber mais sobre esse tema e procure pelo tópico de pensão alimentícia.


Visitas (Direito de convivência)

A título de curiosidade: visitas é um termo que está ultrapassado no Direito das Famílias.

O termo mais atual é “convivência”.

Afinal, quem visita a criança são os tios, tias, avós, etc. Pai e mãe não visitam os seus filhos, e sim convivem com eles.

Feito essa consideração, destaco a importância de um termo de acordo que privilegia a convivência de ambos os pais.

Na prática, é comum os pais decidirem por um final de semana sim e um não.

Porém, isso não é regra, e cada caso tem as suas particularidades.

Também é interessante estabelecer quais feriados, festas de fim de ano, aniversários, entre outras datas comemorativas a criança passará com cada genitor.

Importante: além dos dias, também é preciso combinar os horários de convivência. Isso evita dores de cabeça na hora de cumprir os acordos, visto que traz pontualidade para o caso.

Por exemplo: os filhos passarão um final de semana com o pai a cada 15 dias das 09:00 de sexta-feria até 20:00 do domingo.


Modalidade de Guarda (Compartilhada ou Unilateral)

É comum as pessoas acharem que guarda é apenas definir a moradia da criança.

Porém, ela vai muito além disso.

A guarda se refere às decisões que influenciam na vida dos filhos.

Por exemplo: quando a guarda é compartilhada, os pais decidem juntos onde a criança vai estudar, qual religião vai seguir, qual tratamento de saúde vai fazer, entre outras questões fundamentais na vida do filho.

Enquanto que na guarda unilateral, apenas um dos genitores toma essas decisões.

E claro, também é preciso informar qual será o lar de referência da criança.

Então, é possível optar pela guarda compartilhada, com o lar de referência na casa da mãe, de modo que o pai também participe das decisões importantes na vida do filho.

Caso queira mais informações sobre esse assunto, clique aqui e procure pelo tópico que dispõe sobre a guarda.

Importante: A guarda unilateral não afasta o direito de visita (convivência). Não é porque a guarda foi definida como unilateral, que o outro genitor não terá direito de passar finais de semana com o filho.


Divisão de bens

O divórcio consensual permite que os cônjuges façam a partilha dos bens da forma que acharem melhor.

Fica a critério das pessoas que estão se divorciando escolherem como será a divisão do patrimônio.

É até possível que um dos cônjuges abra mão da sua parte em prol do outro, se essa for a sua vontade.

Porém, por mais que haja essa flexibilidade, recomendo que você também saiba o que a lei determina para saber o que você tem por direito.

Elaborei essa tabela para você saber o que a lei diz sobre regime de bens:


Tabela explicando os regimes de bens

Por fim, é importante deixar claro que as dívidas que o casal contraiu também são incluídas na hora de partilhar os bens.


Divórcio consensual com filho menor: A opção mais rápida, barata, e com menor desgaste emocional.

Costumo dizer que o consenso no momento do divórcio é a melhor das escolhas.

Caso você opte pela consensualidade, terá as seguintes vantagens:

  • Economia de tempo
  • Custos reduzidos (apenas um advogado para os dois)
  • Menos stress e desgaste emocional

Continue lendo para saber mais sobre essas vantagens.


Economize tempo: O divórcio consensual com filhos menores é feito apenas na Justiça, mas de forma rápida

 É comum as pessoas associarem processo judicial com demora, em alguns casos o tempo para um divórcio pode levar até 2 anos.

Porém, por mais que o divórcio consensual com filhos precise obrigatoriamente de um processo na justiça, saiba que, em regra, ele é finalizado de forma rápida.

Importante ressaltar que o “rápido” em termos de processo judicial gira em torno de 6 a 8 meses.

Mas caso o processo seja ajuizado numa comarca com baixa demanda, o divórcio consensual poderá ser resolvido no prazo de 1 a 3 meses.


Apenas um advogado pode fazer o divórcio consensual com filhos menores?

Sim.

Inclusive, pela questão econômica, é a forma mais comum que os divórcios consensuais são feitos no Brasil.

Porém, preciso deixar uma ressalva sobre isso.

É importante que as duas pessoas tenham plena confiança no advogado que estão contratando.

Digo isso porque na maioria dos casos, a procura pelo advogado acontece por meio de apenas um do casal, e só depois o outro é apresentado ao profissional.

Isso pode gerar uma sensação de: “estar concordando com os termos do advogado do outro.”

Portanto, caso opte por contratar apenas um defensor, certifique-se que ele está atuando com as seguintes características:

  • Assessoria igual a ambos
  • Sem tomar lado/posição.
  • Sem influenciar em decisões que beneficia apenas um dos divorciandos.

Enfim, essa é a única ressalva que faço, porque a lei brasileira permite o casal se divorciar de forma consensual com apenas um advogado.


Por que o divórcio consensual é o mais benéfico para os filhos menores?

Porque os filhos, os quais não tem nada a ver com os motivos do divórcio, não merecem crescer num ambiente onde veem seus pais brigando num desgastante processo judicial.

Optar pelo consenso na hora da separação é sempre a melhor escolha que o casal pode tomar, visto que a consensualidade reduz custos, tempo e desgaste emocional.

Fácil? Com certeza não, mas é possível.

Continue lendo…

Quando um casal decide se separar, é natural que os ânimos estejam à flor da pele.

Afinal, foram planos, sonhos e promessas que chegaram ao fim.

Mas a racionalidade deve se sobrepor às emoções e entender que o consenso será a melhor opção para o casal e para os filhos.


As histórias de divórcios com briga se repetem, procure evitar isso.

Vou te contar uma breve história que te mostra o porquê de prezar pelo divórcio consensual.

E para proteger a identidade das pessoas, usarei apenas nomes fictícios…

Lucas e Bárbara foram casados por 12 anos e tiveram um filho chamado Davi.

Quando o casamento chegou ao fim, Lucas e Bárbara não souberam lidar com o término, de modo que surgissem brigas, antipatia e sentimentos ruins.

Com o passar do tempo, o contato entre os dois era cada vez mais desrespeitoso e, consequentemente, um acordo na hora da separação foi inviável.

Então, um divórcio judicial litigioso (com conflito) precisou ser ajuizado.

Nas audiências, questões que normalmente são fáceis de solucionar eram dificultadas pelos dois, porque ninguém queria dar o braço a torcer.

E foi aí que o processo virou um campo de batalha.

Por muitas vezes eu tinha a impressão que eles não estavam ali para resolver o divórcio, mas sim para atacar um ao outro e mostrar como eram duros na queda.

O processo se estendeu por longos anos, e a desavença entre os envolvidos virou uma bola de neve.

Pedro, o filho que não tinha nada a ver com as brigas do genitores, cresceu vendo seus pais trocando ofensas, o que não foi nada saudável para o seu desenvolvimento.

Enfim, um final que gerou problemas emocionais, financeiros e psicológicos para todos.

Destaco que o objetivo do divórcio consensual e o meu relato com essa história não é estimular uma amizade entre o ex-casal ou estabelecer um contato frequente entre eles.

Mas sim, manter uma comunicação respeitosa entre os adultos para que eles possam resolver as pendências dos filhos de uma forma pacífica.

Afinal, pai sempre será pai, e mãe sempre será mãe; e sempre será necessário estar em contato para decidir o futuro dos filhos.


Opte por advogado especialista

Vou iniciar esse tópico te fazendo uma pergunta…

O que te traz mais segurança: fazer uma cirurgia nos olhos com um médico especialista ou com um generalista?

Fácil de responder a primeira opção, não é mesmo?

Com a advocacia não é diferente.

Assim como os médicos, os operadores do direito também possuem suas especializações.

E casos de separação, por mais que sejam consensuais, têm um melhor desfecho se forem conduzidos por profissionais habituados com as ferramentas do ramo.

Pense comigo…

Os divórcios não abrangem apenas questões técnicas e jurídicas, eles também abarcam o lado emocional, psicológico e dos filhos.

Separações são como uma panela de pressão prestes a estourar, vez que os ânimos estão à flor da pele.

E é comum advogados de outras áreas tratarem esses casos de forma fria, do mesmo jeito que lidam com um caso tributário.

O advogado familiarista por sua vez, possui competências específicas da área, as quais te ajudarão a desligar a panela de pressão de forma segura. Como por exemplo:

  • Comunicação Não-Violenta;
  • Negociação pelo Modelo de Harvard;
  • Teoria do Conflito;
  • Psicologia Jurídica;
  • Escuta ativa.

Caso o advogado não se atenha a questões emocionais, ele pode colocar tudo a perder, e o divórcio que até então era consensual, poderá se transformar em litigioso.

Por mais que essa modalidade de divórcio seja simples de um advogado trabalhar, recomendo você optar por um profissional atuante em Direito das Famílias.


Quais os documentos necessários?

Para fazer o divórcio consensual com filho menor, são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento atualizada (expedida em até 90 dias);
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Certidão do acordo pré-nupcial (se houver);
  • RG e CPF de todos (esposo, esposa e dos filhos);
  • Documentos das propriedades (extrato de contas bancárias, documentos do carro, escritura pública do imóvel, carnê de IPTU);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda (caso queira pedir os benefícios da justiça gratuita);
  • Lista de despesa das crianças;

Esses são os principais documentos na hora de se divorciar, contudo, o seu advogado ainda pode solicitar outros documentos, geralmente relacionados aos bens.

Portanto, é importante que você contrate um profissional de confiança, visto que a falta de um documento no requerimento do divórcio pode resultar em atraso de algumas semanas.


Com quem o filho menor deve ficar?

A criança ficará com o genitor que for decidido pelo casal, visto que estamos tratando de divórcio consensual.

Recomendo que você e seu cônjuge estabeleçam a moradia da criança com aquele que possui melhores recursos para criá-la, os quais englobam:

  • Condições financeiras
  • Tempo para dispor com a criança.
  • Estrutura social, psicológica e emocional.

E aqui vai um adendo, talvez o mais importante desse texto…

Por mais que o filho more com apenas um dos pais, preze para que a criança mantenha um convívio frequente com o outro.
São inúmeros os estudos que mostram que a criança possui melhor desenvolvimento se for criada com o contato tanto do pai, quanto da mãe.


Conclusão

Agora que você chegou ao final dessa leitura, sabe que prezar pela consensualidade na hora do divórcio é a melhor opção, visto que reduz custos financeiros, emocionais e de tempo.

Portanto, se esforce em construir o consenso com seu cônjuge da maneira correta caso esteja passando por uma separação.

E se precisar de ajuda com isso, clique no botão abaixo que será um prazer conhecer sua história.

Até a próxima!

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Escrito por: Gabriel Padilha de Ramos

OAB/PR 100.340
Sócio fundador do Padilha de Ramos Advocacia.
Advogado Colaborativo capacitado pelo IBPC (Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas).
Gabriel adora conhecer novas cafeterias pela cidade escutando suas músicas favoritas.
“Minha missão é ajudar as pessoas a resolverem suas questões familiares de forma justa e humanizada.”

Gabriel Padilha de Ramos

Gabriel Padilha de Ramos é advogado de divórcio em Curitiba, mas atende todo o Brasil. Especialista em direito de família e há mais de 5 anos estuda os métodos adequados de solução de conflito, como a mediação e o divórcio colaborativo.