O divórcio no cartório é a forma de separação mais rápida, simples e barata do Brasil.
Mas, apesar de ser um procedimento tranquilo, ele tem alguns detalhes e requisitos que precisam ser cumpridos.
Nessa leitura, você vai descobrir tudo sobre essa forma de divórcio.
Inclusive, com um passo a passo no final, para você saber exatamente qual atitude deve tomar agora.
Ficou curioso para saber como fazer o divórcio no cartório? Então, continue comigo para saber sobre:
Aqui você vai encontrar:
Quanto custa um divórcio no cartório?
Uma separação no cartório é muito mais barata que feita na via judicial.
Inclusive, de todas as modalidades de divórcio, essa é a mais em conta.
Porém, é difícil dizer o preço exato, visto que o orçamento do serviço engloba muitas condições, como por exemplo:
- Taxas cartorárias
- Impostos que incidem sobre os bens (se houver);
- Porcentagem sobre o valor do patrimônio;
- Preço variável de advogado para advogado.
Uma prática comum entre os advogados é tomar como base o valor que consta na tabela de honorários da OAB. (clique aqui para acessar a tabela de honorários da OAB Paraná).
E embora possa parecer que são muitas taxas, repito: divórcio no cartório é a forma mais barata de separação.
Por fim, caso você não tenha condições de contratar um advogado particular, entre em contato com a Defensoria Pública da sua cidade ou faculdades de direito, pois ambas prestam o serviço de divórcio de forma gratuita.
Quanto tempo demora?
Em torno de 7 dias após a entrada do pedido.
Porém, há cartórios onde a demanda é menor, e o tempo para realizar o divórcio pode ser menor.
Nos tabeliães de Curitiba e São Paulo, a média é de 3 a 5 dias úteis.
É, sem dúvidas, a modalidade de separação mais rápida.
Importante: antes de fazer o requerimento junto ao cartório, o advogado precisa colher todos os documentos necessários e elaborar o pedido, o que pode demorar mais alguns dias.
Como se divorciar no cartório?
Para se separar no cartório, é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Consenso entre todos os termos da separação; (decisão de se divorciar, partilha de bens, pagamento ou não de alimentos entre os cônjuges, uso de sobrenome).
- Não ter filhos menores de idade ou incapazes (enfermos, deficientes mentais, quem está incapacitado de exprimir sua vontade).;
- A mulher não pode estar grávida.
É bom destacar que os casais que possuem filhos acima de 18 anos, mas são incapazes, também não podem se divorciar pelo cartório.
Isso porque o Ministério Público precisa verificar se os direitos dos incapazes e menores estão sendo preservados durante a separação.
E essa fiscalização só é possível de ser feita dentro do Poder Judiciário, por meio de um processo.
Atenção: se o seu caso for divórcio consensual com filhos menores e você estiver preocupado com a obrigatoriedade de um processo na justiça, não se preocupe: a separação será feita no judiciário, mas de forma simples também.
(clique aqui para saber tudo sobre o divórcio consensual com filhos menores).
Precisa de advogado?
Sim.
Por mais que o divórcio no cartório seja simples e fora da justiça, a lei exige que pelo menos um advogado acompanhe as pessoas que vão se divorciar.
Então, é permitida a contratação de apenas um profissional para assessorar ambas as partes, o que torna o procedimento mais barato, já que o casal pode dividir os custos.
Porém, nada impede que cada pessoa contrate o seu próprio advogado se assim preferirem.
E volto a dizer, caso você não tenha condições de contratar um serviço particular, não se preocupe…
Procure a defensoria pública da sua cidade ou as faculdades de direito, pois ambas instituições prestam o serviço de divórcio de forma gratuita.
Importante: Se uma das partes for advogado, ele poderá atuar como assistente jurídico na escritura, mas não como advogado dos dois.
É possível fazer o divórcio no cartório com filho menor?
Mesmo que haja consenso entre o casal, não é possível se divorciar no cartório quando há o envolvimento de filhos menores.
A separação no cartório é proibida nesses casos, pois o Ministério Público (MP) atua como guardião dos direitos das crianças.
E a supervisão do MP só é possível de ser feita através de um processo judicial.
Apesar desses casos precisarem passar pelo judiciário, eles tendem a ser rápidos e simples, visto que a consensualidade entre o casal é o principal ingrediente para um divórcio tranquilo.
Caso queria mais informações sobre divórcio consensual com filhos menores, conheça nosso guia completo.
Pode ser feito em qualquer cartório?
Sim, em qualquer cartório de notas.
E não importa onde as pessoas se casaram, moraram, ou onde estão localizados os bens; a escolha do cartório é livre.
Recomendo pesquisar pelos cartórios próximos de você que possuem as menores taxas cartorárias, ou então peça auxílio ao seu advogado quanto a isso.
Quais os documentos necessários?
Para realizar o divórcio no cartório, você precisará dos seguintes documentos:
- Certidão de casamento atualizada (expedida em no máximo 90 dias);
- Escritura de pacto antenupcial (se houver)
- RG e CPF dos cônjuges e dos filhos maiores (se houver);
- Comprovante de residência dos cônjuges e filhos maiores (se houver);
- Documentos pertinentes a profissão dos cônjuges e filhos maiores (se houver);
- Documentos que comprovem a titularidade dos bens;
Se houver patrimônio envolvido, haverá a necessidade de documentos referentes aos bens móveis e imóveis, como por exemplo:
- Carnê de IPTU;
- Certidão negativa de ônus expedida pelo cartório de registro de imóveis (atualizada em 30 dias);
- Documento dos carros;
- Contrato social da empresa que são sócios;
- Extrato de ações do mercado financeiro
Enfim, não são todos os casos que precisarão dos documentos acima.
A lista da documentação depende de uma análise individual de cada caso.
Importante destacar que a lei permite que a partilha de bens seja feita num momento posterior ao divórcio, porém não recomendo isso.
O ideal é que o divórcio e a divisão do patrimônio sejam realizados num único ato, a fim de evitar confusões no decorrer do tempo.
Passo a passo do divórcio no cartório
Este é o caminho para você seguir caso queira se divorciar pelo cartório:
- Escolha um advogado de confiança, pois a presença desse profissional é obrigatória (lembrando que apenas um profissional pode atender as duas pessoas);
- Consiga a documentação;
- Escolha o cartório;
- Entrada do requerimento do divórcio (advogado que faz essa etapa);
- O cartório confere os documentos e lança guia de recolhimento de taxas e tributos;
- O tabelião irá agendar um horário para a assinatura da escritura no cartório;
E caso os envolvidos não queiram se ver durante a assinatura do documento, eles poderão ser representados por alguém que tenha procuração pública registrada.
Outra alternativa mais em conta é comparecer no cartório em horários diferentes.
Fica a seu critério escolher.
E depois da assinatura da escritura do divórcio?
Ainda resta uma importante etapa depois da assinatura da escritura, mas não se preocupe, seu advogado vai te instruir.
É necessário apresentar o documento de divórcio no cartório onde você registrou o seu casamento para que ocorra a mudança de estado civil, de casado (a), para divorciado (a).
E se o seu divórcio envolveu bens, também será preciso apresentar a escritura de divórcio em alguns órgãos para que eles fiquem cientes do fim do matrimônio, como por exemplo:
- Cartório de Registros de Imóveis (bens imóveis);
- Detran (veículos);
- Bancos (contas bancárias)
- Junta Comercial (sociedades).
Dica: caso esteja se divorciando num lugar distante de onde você casou, confira se esses locais possuem atendimento online para realizar a apresentação do documento a distância e poupar gastos.
Conclusão
Agora que você aprendeu tudo sobre o divórcio no cartório, sabe exatamente qual passo deve tomar para dar sequência no seu caso.
Você viu que é um procedimento rápido, barato, mas que alguns requisitos precisam ser cumpridos para realizá-lo.
Também viu que a presença de um advogado é obrigatória. Por outro lado, apenas um defensor é suficiente para atender o casal.
Como estamos tratando de uma separação, que por muitas vezes é delicada, não deixe nas mãos de quem não atua na área do Direito das Famílias.
Então, contar com a ajuda de um advogado especialista nesse ramos é fundamental para você fazer sua separação sem dores de cabeça.
E se quiser conversar comigo diretamente, basta clicar no link abaixo e seguir as instruções.
Abraços e até a próxima!
Atendemos com 100% de privacidade e 100% online
Escrito por: Gabriel Padilha de Ramos
OAB/PR 100.340
Sócio fundador do Padilha de Ramos Advocacia.
Advogado Colaborativo capacitado pelo IBPC (Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas).
Gabriel adora conhecer novas cafeterias pela cidade escutando suas músicas favoritas.
“Minha missão é ajudar as pessoas a resolverem suas questões familiares de forma justa e humanizada.”