Divórcio pela Internet: Saiba como fazer

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Moça descobrindo como se divorciar online

Criado em 2020, o divórcio pela internet é uma novidade no meio jurídico.

Mas apesar de ser novo, o divórcio virtual não tem segredos, pois segue os mesmos requisitos do já existente divórcio extrajudicial (ou divórcio no cartório).

Essa forma de separação foi bem recebida pelas pessoas, pois é rápida, econômica e pode ser feita no conforto do seu lar.

Nessa leitura você vai descobrir o passo a passo de como se divorciar online, e todos os detalhes sobre esse tipo de divórcio.

Continue comigo para saber:

O divórcio online existe mesmo?

Sim, desde 2020 é possível fazer o divórcio pela internet.

E de lá pra cá essa forma de separação vem ganhando cada vez mais destaque.

Isso porque é um procedimento simples, rápido e barato, sendo vantajoso para o público, e para o advogado que está a frente do caso.

Muitas pessoas que fizeram o divórcio pela internet relatam boas experiências, pois todo o processo foi feito de dentro de suas casas.

Mas atenção: o divórcio online está disponível apenas para algumas pessoas, visto que certos requisitos precisam ser cumpridos.

Continue lendo, pois a seguir vou te contar quais requisitos são esses.


Quando é possível fazer o divórcio pela internet?

mulher fazendo a separação online

Em primeiro lugar, é importante destacar que o divórcio virtual ocorre apenas de forma extrajudicial, ou seja, fora da justiça e no cartório.

Assim, os requisitos do divórcio online são os mesmos do divórcio extrajudicial.

São eles:

  • Consenso a respeito da separação, partilha de bens, uso ou não do sobrenome;
  • Não pode haver filhos menores ou incapazes;
  • A mulher não pode estar grávida.
  • Presença de advogado.

Em resumo, o que acontecia no divórcio extrajudicial, agora pode ser feito de forma online.

Por fim, é importante destacar que nem todos os cartórios oferecem esse serviço, alguns deles ainda pedem a documentação física.

Então, pesquise um local que ofereça esse serviço, ou então peça ajuda para o seu advogado localizar um cartório que faça o divórcio virtual.


Quando não é possível fazer o divórcio online?

Não será possível fazer o divórcio online caso você se enquadre num dos cenários abaixo:

  • Você e seu cônjuge não concordam com a separação, partilha de bens ou uso do sobrenome;
  • Você tem filho menor ou incapaz;
  • A mulher está grávida.

Essas são as condições que impossibilitam o divórcio pela internet.

E se você está em alguma delas e ficou confuso em como se divorciar, não se preocupe.

Preparei um texto que vai tirar essa dúvida…

Ele trata sobre todos os tipos de divórcio, para você identificar a sua situação atual e saber a melhor forma para o seu caso. (Clique aqui para ter acesso ao guia completo dos tipos de divórcio).


Quais as vantagens do divórcio pela internet?

As vantagens do divórcio pela internet são um grande atrativo para quem deseja se separar.

Confira abaixo as principais delas:

vantagens do divórcio pela internet

Velocidade para encerrá-lo, porque o divórcio pela internet acontece nos cartórios.

E tudo que é feito nos cartórios ocorre mais rápido se comparado com uma vara judicial.

Economia de dinheiro porque você evita deslocamentos desnecessários.

Tudo pode ser feito de forma online, desde a contratação do advogado, o envio dos documentos e o procedimento em si.

Além disso, você também economiza na contratação do advogado.

Isso porque apenas um defensor pode representar você e seu cônjuge.

Diferentemente de um processo de divórcio litigioso em que cada parte precisa ter o seu próprio advogado.

Assim, vocês podem dividir o valor dos honorários, e deixar o processo mais acessível.


Quanto tempo demora o divórcio online?

O divórcio pela internet acontece em poucos dias, pois como já observado, ele é feito pelo sistema dos cartórios.

E tudo que é feito nos cartórios tende a ser mais rápido se comparado a processos judiciais.

Em Curitiba o tempo médio do divórcio pela internet é de 5 dias a 10 dias para concluir todo o processo.

Mas atenção: esse é o tempo do cartório. Pode demorar mais alguns dias para o advogado receber toda a documentação necessária.


Quanto custa o divórcio virtual?

Moça na separação virtual

O divórcio virtual tem as seguintes despesas:

  • Custas cartorárias;
  • Impostos relacionados a transmissão de bens (só se houver patrimônio);
  • Honorários advocatícios.

É impossível cravar um número, pois cada caso é único, e o preço varia de acordo com a complexidade da causa, experiência do advogado, etc.

Mas para você ter uma noção de preço, pesquise no google a tabela de honorários do seu estado e confira o valor mínimo cobrado pelos advogados.

Vou deixar aqui o link para a tabela do Paraná. (clique aqui para acessá-la e procure por “separação e divórcio por via administrativa”).

De qualquer forma, é importante destacar que o divórcio virtual é uma das formas mais baratas de separação.

Nessa modalidade você economiza em dois momentos.

  1. Sem deslocamentos para reunir a documentação, tirar cópias, contratar advogado e assinar a escritura pública.
  2. A contratação de apenas um advogado para assessorar as duas partes.

Como já mencionado em outro tópico, a presença de um advogado é obrigatória em todas as modalidades de divórcio.

Porém, no divórcio online há a possibilidade de apenas um profissional atuar para os dois lados.

Diferentemente de um divórcio litigioso judicial, em que cada parte precisa do seu próprio defensor.

Então, no divórcio virtual você pode dividir todas as custas com o seu cônjuge, e deixar o procedimento mais em conta.

Mas atenção: opte apenas por um advogado se houver confiança no profissional. Caso você desconfie que ele está favorecendo um dos lados, escolha um advogado para cada.


Precisa de advogado para fazer o divórcio pela internet?

Sim, a presença de advogado é obrigatória em todas as modalidades de divórcio.

A boa notícia é que um advogado sozinho já pode fazer o divórcio virtual, o que rediz custos, uma vez que os envolvidos podem dividir os honorários.

Mas apesar desse benefício econômico ser atrativo, faço uma importante ressalva com relação a isso…

É fundamental que o defensor atue com imparcialidade, sem beneficiar nenhum dos lados.

Afinal, ele está representando os dois, e em hipótese alguma pode favorecer alguém.

Portanto, se for contratar a assessoria de apenas um advogado, observe se ele está defendendo os interesses dos envolvidos de forma igual.


Como pedir o divórcio?

O primeiro passo é conversar com um advogado, pois como já observado nesse artigo, é impossível se divorciar sem a presença de pelo menos um defensor.

Feito isso, siga os passos abaixo:

  • Recolha toda a documentação;
  • Escolha um bom cartório com taxas acessíveis;
  • Providencie um certificado digital para assinar digitalmente (também é feito em cartório e na maior parte das vezes de forma gratuita).
  • Requerimento do divórcio (essa parte é o advogado que faz);
  • O cartório confere o requerimento, a documentação e lança as guias de taxas e tributos;
  • O tabelião agenda um horário para fazer a videoconferência e oficializar o divórcio.

Como funciona o procedimento do divórcio pela internet?

Vídeo chamada de um divórcio pela internet

Todo o procedimento acontece de forma digital por meio de videoconferência.

Nessa videoconferência as seguintes partes devem estar presentes:

  • As pessoas que estão se separando;
  • Os advogados
  • O tabelião

Mas aqui não tem segredo, é um procedimento bem simples…

No decorrer da chamada as partes confirmam que estão cientes dos termos e que desejam mesmo se divorciar.

Após isso é redigido um documento que deve ser assinado digitalmente pelo ex-casal..

E a partir disso a escritura pública será feita.

OBS: Para fazer a assinatura digital, as partes precisam se dirigir a um tabelionato de notas para a emissão do certificado digital.

Mas não se preocupe, trata-se de um ato simples que pode ser feito de maneira gratuita.


Pode ser feito em qualquer cartório?

Sim, em qualquer cartório de notas que ofereça esse serviço.

E não importa onde as pessoas casaram, moraram, ou possuem bens; a escolha é livre.

Para acertar na escolha do local, recomendo pesquisar pelos cartórios que possuem as taxas cartorárias mais baratas, ou então peça ajuda para o seu advogado quanto a isso.


Quais documentos são necessários?

Para fazer o divórcio pela internet, você vai precisar dos seguintes documentos:

  • RG e CPF
  • Certidão de casamento atualizada (precisa ter sido expedida em no máximo 90 dias);
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • Comprovante de residência;
  • Documentos que comprovem a titularidade dos bens (se houver patrimônio: documento dos carros, escritura pública do imóvel, carnê de IPTU);
  • Extrato das contas bancárias.

Enfim, os documentos podem variar de caso para caso, mas esses são os mais comuns.

Fique tranquilo que o seu advogado vai te instruir sobre a documentação necessária.


Conclusão

Parabéns por ter chegado ao final dessa leitura, isso demonstra que você é uma pessoa atenta aos seus direitos e deveres.

Com esse conteúdo, você descobriu tudo sobre como se divorciar online.

Lembre-se que existem 4 requisitos para se divorciar pela internet.

E se o seu caso preencher os requisitos, considere optar por essa forma de separação,

Enfim, hoje vou ficando por aqui…

E se quiser um atendimento personalizado, clique no botão abaixo para me mandar uma mensagem no WhatsApp que será um prazer conversar com você.

Abraços e até a próxima!

Escrito por: Gabriel Padilha de Ramos

OAB/PR 100.340
Sócio fundador do Padilha de Ramos Advocacia.
Advogado Colaborativo capacitado pelo IBPC (Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas).
Gabriel adora conhecer novas cafeterias pela cidade escutando suas músicas favoritas.
“Minha missão é ajudar as pessoas a resolverem suas questões familiares de forma justa e humanizada.”

Gabriel Padilha de Ramos

Gabriel Padilha de Ramos é advogado de divórcio em Curitiba, mas atende todo o Brasil. Especialista em direito de família e há mais de 5 anos estuda os métodos adequados de solução de conflito, como a mediação e o divórcio colaborativo.