Divórcio quando um não quer assinar: saiba o que fazer

No momento, você está visualizando Divórcio quando um não quer assinar: saiba o que fazer

Já de início, saiba que o divórcio pode ser feito mesmo quando um não quer assinar.

Afinal, seu direito de separação é soberano.

E cá entre nós, dá muita dor de cabeça estar nessa situação.

Afinal, você quer virar essa página na sua vida, mas o outro resiste em assinar os papéis de divórcio.

E eu te pergunto: você sabe os motivos desse comportamento?

Já te adianto que não é coisa boa.

Por isso, é de extrema importância você agir da forma certa para o conflito não escalar.

E para te ajudar, fiz esse texto te dando o passo a passo do que fazer para resolver essa situação de forma tranquila.

Ao final dessa leitura você se sentirá aliviado e ciente do que precisa fazer.

Continue comigo para saber sobre:

Meu cônjuge não quer dar o divórcio, e agora?

meu cônjuge não quer dar o divórcio

Como falamos, sua decisão em se separar é soberana e constitucional.

E mesmo que seu cônjuge não aceite o fim do casamento, ele não pode fazer nada a respeito.

Afinal, o divórcio é um direito potestativo.

Apesar desse nome estranho, o conceito é muito simples.

Direito potestativo é aquele direito que não pode ser contestado ou impedido.

É como diz o ditado:

Quando um não quer, dois não permanecem casados.

Outro detalhe importante é referente ao motivo da separação.

Tempos atrás era necessário justificar o porquê do divórcio.

Porém, isso é coisa do passado.

Hoje em dia a decisão de se separar já basta.

Mas enfim, a respeito do seu cônjuge não querer assinar os papéis.

Você já se perguntou por qual razão ele faz isso?

Depois de 5 anos estudando divórcio, percebi que na maioria das vezes é para:

  • Prejudicar o parceiro de alguma forma;
  • Manter o vínculo;
  • Se comportar assim como uma espécie de vingança.

E pela minha experiência, seu caso se encaixa em uma dessas três opções.

Como você pode ver, sua situação é delicada.

É como se você tivesse uma panela de pressão nas mãos prestes a explodir.

Mas não se preocupe porque o próximo tópico vai te mostrar como desligar essa panela com segurança.

O que fazer quando o cônjuge não quer assinar o divórcio?

o que fazer quando o cônjuge não quer assinar o divórcio

Certo, seu cônjuge não quer assinar a separação.

Então, você se pergunta: “e o que posso fazer nesse caso?”.

Muitos escritórios de advocacia (97% deles inclusive), dirão que você precisa entrar com um processo de divórcio litigioso.

Ok, é uma opção…

Mas não a única.

O processo litigioso de fato resolve o divórcio quando o outro não quer assinar.

Mas cuidado!

Ele é lento, desgastante e caro.

Isso porque as 3 características abaixo estão presentes:

  1. É um processo adversarial, o qual coloca pai contra mãe, esposo contra esposa, parte contra parte.
  2. Depende da máquina judiciária que é congestionada e lenta.
  3. Filhos menores crescem vendo seus pais discutindo num divórcio judicial.

O próprio nome já diz…

“Litigioso” vem de litígio, que por sua vez significa: embate, conflito, guerra, briga.

Muitas vezes é até um caso fácil de resolver, mas torna-se complicado porque foi iniciado com uma ação judicial.

E isso gera sentimentos de rancor e vingança no outro.

Eu comparo esse tipo de divórcio como a UTI do direito.

Ele é importante e sempre terá seu espaço, mas deve ser usado só depois que outros tratamentos não deram certo.

Ou seja, o divórcio litigioso não deve ser o primeiro recurso, mas sim o último.

E agora você deve estar se perguntando…

“Entendi que a separação litigiosa funciona, porém, é desgastante. Então, quais outras opções eu tenho?”

Trago boas notícias para você…

Há alguns anos, o direito de família se modernizou.

E agora é possível se separar sem litígio, mesmo quando o outro não quer dar o divórcio.

E o melhor de tudo…

De forma mais rápida e barata.

A seguir você saberá como fazer isso.

Alternativas ao Divórcio Litigioso

Quando o seu cônjuge não quer assinar o divórcio, é porque a negociação entre vocês falhou.

Então, o próximo passo é persistir na negociação, mas agora com ajuda profissional.

Elaborei a imagem abaixo para você saber onde está, e o que ainda pode fazer antes do litígio.

alternativas ao divórcio litigioso

É como uma escada, você deve subir um degrau por vez, sem saltar.

Perceba que você ainda tem pelo menos 3 tentativas extrajudiciais (fora da justiça).

São elas:

  1. Um advogado tenta negociar entre você e seu cônjuge;
  2. Negociação entre dois advogados
  3. Um mediador faz a negociação assistida com os dois advogados;

Se você trilhar esse caminho, dificilmente passará por um desgastante processo judicial.

OBS: Esgotar as formas consensuais não torna sua separação mais cara, pelo contrário, deixa até mais barata.

Conte com a ajuda de um advogado especialista se o seu cônjuge não quiser assinar o divórcio.

Para fazer essas tentativas, você precisa da assessoria jurídica de um advogado especialista em direito de família.

E já adianto que poucos profissionais sabem trabalhar com esses métodos de negociação que você acabou de conhecer.

Infelizmente a maioria dos meus colegas advogados só resolvem questões familiares de forma conflituosa.

Para você ter ideia, hoje no Brasil existem quase 1.300.000 (um milhão e trezentos mil) advogados conforme o site da OAB.

Tabela da OAB mostrando quantos advogados ativos têm no Brasil hoje.

E apenas 1.500 deles são especialistas em práticas colaborativas, o tema que você está conhecendo agora.

Isso corresponde a 0.11%, menos de 1% dos advogados.

É por isso que se você pesquisar o tema de hoje no Google ou Youtube, a maioria dos operadores do direito dirão que sua única solução é o divórcio litigioso.

Portanto, a minha dica de ouro é: procure um advogado especialista em separação que possua as características abaixo:

Características de um advogado de família especialista.

Perceba que são assuntos ligados a sociologia e a psicologia.

Afinal, família é um instituto muito grande para caber só nos livros jurídicos.

Nós da Padilha de Ramos Advocacia resolvemos os problemas dos nossos clientes usando as ferramentas que você viu acima, além de outras do direito de família.

Por fim, fiz um conteúdo com 6 dicas exclusivas para você acertar na contratação do seu advogado.

Basta clicar no link abaixo se quiser saber mais.

E se precisar de ajuda com o seu desafio, entre em contato comigo pelo botão no final dessa página que será um prazer te conhecer.

Em casos de violência, a regra é outra

A história muda nos casos em que há agressão física.

Se o divórcio exigir urgência para garantir a segurança de um dos cônjuges, o ideal é procurar a delegacia a fim de fazer a denúncia e conseguir a medida protetiva.

Em paralelo, seu advogado deve proceder com o divórcio litigioso na justiça.

Portanto, se houver agressão física, não há que se falar em negociação.

É possível se divorciar sozinho?

Vamos por partes, porque essa pergunta tem dupla interpretação.

Em relação a se divorciar sozinho, sem advogado, não.

Em qualquer tipo de divórcio, você vai precisar de um defensor, mesmo que seja divórcio consensual extrajudicial.

Grave isso: falou em divórcio, falou em advogado

Mas com relação ao cônjuge, nos casos em que não se sabe onde está o esposo ou esposa, aí sim é possível se divorciar sozinho.

Mas para isso você vai precisar de um processo na justiça.

E então, dentro do processo judicial, o advogado vai usar um mecanismo chamado: citação por edital, previsto no artigo 256 do CPC.

É uma ferramenta do processo de divórcio que possibilita a separação, mesmo quando não se sabe onde o outro cônjuge está.

O que é o divórcio unilateral?

O divórcio unilateral também é conhecido como divórcio impositivo.

Hoje em dia não é mais possível fazê-lo de forma extrajudicial, só com um processo na justiça.

Em 2018, os Tribunais de Justiça do Maranhão e de Pernambuco, tentaram estabelecer que o cônjuge que quisesse se divorciar, poderia ir sozinho no cartório de notas para fazer a separação se não houvesse filhos menores.

Mesmo sem a concordância do outro cônjuge.

Porém, em maio de 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editou a Resolução 36 e proibiu o divórcio unilateral, porque entende que só o judiciário pode resolver a separação quando não há consenso entre o casal.

Na minha opinião, é um posicionamento errado do CNJ.

Afinal, o divórcio é um direito potestativo (que não pode ser contestado).

E no meu ponto de vista, poderia ser feito em cartório apenas pelo cônjuge interessado, desde que não houvesse filhos menores ou partilha de bens.

Ao proibir o divórcio unilateral, o CNJ torna burocrático um procedimento que é simples de resolver.

Mas isso é um tema polêmico na comunidade jurídica.

Quem sabe daqui a um tempo, o divórcio impositivo volte a se tornar realidade.

Divórcio Unilateral no processo judicial

O divórcio unilateral também é conhecido como divórcio impositivo.

Hoje em dia não é mais possível fazê-lo de forma extrajudicial, só com um processo na justiça.

Em 2018, os Tribunais de Justiça do Maranhão e de Pernambuco, tentaram estabelecer que o cônjuge que quisesse se divorciar, poderia ir sozinho no cartório de notas para fazer a separação se não houvesse filhos menores.

Mesmo sem a concordância do outro cônjuge.

Porém, em maio de 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editou a Resolução 36  e proibiu o divórcio unilateral, porque entende que só o judiciário pode resolver a separação quando não há consenso entre o casal.

Na minha opinião, é um posicionamento errado do CNJ.

Afinal, o divórcio é um direito potestativo (que não pode ser contestado).

E no meu ponto de vista, poderia ser feito em cartório apenas pelo cônjuge interessado, desde que não houvesse filhos menores ou partilha de bens.

Ao proibir o divórcio unilateral, o CNJ torna burocrático um procedimento que é simples de resolver.

Mas isso é um tema polêmico na comunidade jurídica.

Quem sabe daqui a um tempo, o divórcio impositivo volte a se tornar realidade.

Divórcio Unilateral no processo judicial

Por outro lado, na via judicial está cada vez mais comum conseguir o divórcio unilateral ou divórcio impositivo.

Através de um processo, o advogado pede ao juiz que o divórcio seja decretado já no início do processo e sem ouvir o outro lado.

Trata-se de um pedido que é aceito de forma rápida.

Afinal, o divórcio é um direito potestativo e constitucional.

Ou seja, é um direito que não pode ser impedido ou contestado por ninguém.

Conclusão

Pronto!

Com a leitura desse conteúdo, você entendeu como funciona o divórcio quando um não quer assinar.

Primeiro, descobriu que não há nada que o esposo ou esposa possam fazer para impedir a separação, pois a sua vontade é soberana e se trata de um direito potestativo.

Depois, viu que existem opções de negociação que podem te ajudar a resolver esse desafio de forma mais rápida e barata que o divórcio litigioso.

Entendeu a importância de contratar um advogado especialista em direito de família atualizado das novidades da comunidade jurídica.

Por fim, aprendeu o que é o divórcio unilateral e impositivo.

Espero que eu tenha ajudado, e que você consiga virar essa página na sua vida de forma tranquila.

Enfim, hoje vou ficando por aqui!

E se quiser falar comigo, é só clicar no botão abaixo.

Um abraço!

Atendemos com 100% de privacidade e 100% online

Gabriel Padilha de ramos, advogado de divórcio

Autor do post: Gabriel Padilha de Ramos

OAB/PR 100.340
Sócio fundador do Padilha de Ramos Advocacia.
Advogado Colaborativo certificado pelo IBPC

Gabriel Padilha de Ramos

Gabriel Padilha de Ramos é advogado de divórcio em Curitiba, mas atende todo o Brasil. Especialista em direito de família e há mais de 5 anos estuda os métodos adequados de solução de conflito, como a mediação e o divórcio colaborativo.