Divórcio: O Guia Definitivo [2024]

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Você já cansou de procurar informações sobre o divórcio, mas só encontrou artigos com linguagem difícil que te deixaram mais confuso ainda?

Pois foi pensando nisso que eu fiz esse texto…

Hoje eu vou colocar todas as cartas na mesa e falar tudo o que você precisa saber sobre o divórcio de forma simples e objetiva.

Ao final dessa leitura você irá descobrir mais sobre a separação os seguintes tópicos:

O que é o divórcio?

Mulher com dúvida sobre o que é o divórcio

O divórcio é a única forma de colocar fim ao casamento de maneira oficial e definitiva.

Ou seja, não existe outro jeito de acabar com o vínculo do casamento que não pelo divórcio.

Quando o casal apenas deixa de morar junto, diz-se que eles estão separados.

Mas essa mera separação de casas não acaba com o casamento.

Portanto, se você quer romper o vínculo com o seu cônjuge, deve necessariamente entrar com um pedido de divórcio, seja no cartório (extrajudicial), seja na justiça (judicial).

Veja a seguir as formas de fazer o divórcio.


Quais as Formas de Divórcio?

Advogado explicando como fazer o divórcio

Abaixo estão todas as 5 formas possíveis de passar pelo divórcio. (A número 2 e a 5 são as minhas preferidas).

  1. Extrajudicial (cartório);
  2. Online (novidade de 2020 devido à pandemia);
  3. Judicial Consensual;
  4. Divórcio Litigioso (com conflito);
  5. Divórcio Colaborativo.

Confira os detalhes de cada modalidade e encontre qual é o tipo de divórcio mais apropriado para o seu caso.


Divórcio extrajudicial (feito em cartório)

O divórcio extrajudicial é feito diretamente no cartório, ou seja, não há a necessidade de entrar com um processo na justiça.

Junto com o divórcio online, essa é a forma mais rápida, fácil e barata de resolver o divórcio.

Porém, os seguintes requisitos precisam estar presentes:

  • Deve ser consensual (amigável);
  • Não pode haver filhos menores de idade ou incapazes;
  • A mulher não pode estar grávida;
  • Presença de advogado (um para cada cônjuge ou um para ambos).

Dependendo da demanda do cartório, é um procedimento que pode ser realizado em menos de uma semana.


Divórcio online

Além de fácil e rápido, o divórcio online é a forma mais confortável para aqueles que desejam se separar, porque podem fazer tudo sem sair de casa.

Tanto a contratação do advogado quanto todo o procedimento estão a apenas um “clique de distância”.

Muitas pessoas estão aderindo ao divórcio online, pois ele também é feito fora da justiça e sem a necessidade de processo judicial.

Tudo acontece pelo próprio sistema eletrônico do cartório.

Portanto, os requisitos do divórcio online e o divórcio feito no cartório são os mesmos:

  • Consentimentos das partes com relação ao divórcio (amigável);
  • Consenso com relação a partilha de bens;
  • O casal não pode haver filhos menores de idade ou incapazes;
  • A mulher não pode estar grávida;
  • Presença de advogado.

A documentação é assinada via internet e uma vídeo chamada será feita pelo cartório para garantir que são as próprias pessoas que estão realizando o ato.

O divórcio online foi criado em 2020 e facilitou muito o procedimento de separação.

Em resumo, o que já acontece no divórcio extrajudicial feito no cartório, agora pode ser feito de maneira online e sem sair de casa.


Divórcio judicial consensual (amigável)

Essa modalidade é indicada para os casos em que os cônjuges estão de acordo com todos os termos do divórcio (pensão, visita, divisão de bens), mas possuem filhos menores ou incapazes.

Guarde isso: sempre que houver filhos menores ou gravidez, o divórcio deverá passar pela justiça.

Isso porque o Ministério Público precisa acompanhar de perto o processo para verificar se os direitos dos filhos estão sendo observados.

Por haver consenso, essa forma é mais rápida e menos complicada se comparada ao divórcio litigioso (quando há conflito).

A contratação de advogado é obrigatória para fazer o divórcio consensual judicial, mas pode ser apenas um advogado para representar os dois envolvidos.


Divórcio judicial litigioso (com conflito)

O divórcio judicial litigioso é a modalidade de divórcio com maior tensão entre os envolvidos.

Portanto, é a forma mais demorada, cansativa e desgastante de todas.

É uma opção para os casos em que os envolvidos não concordam com alguma questão. (divisão de bens, valor de pensão alimentícia).

Então, os tópicos em que não há consenso serão submetidos à análise de um juiz,  o qual decidirá quem tem razão. Isso tudo com audiências, apresentação de provas, etc. 

Nesses casos é ainda mais aconselhável que a escolha do advogado seja feita com mais cuidado.

Recomendo que você opte por um advogado especialista em direito das famílias e não por um generalista.

Isso porque o divórcio litigioso mexe muito com a questão emocional dos envolvidos, e o especialista saberá conduzir o processo de forma mais humanizada, de modo que ajude a minimizar esse desgaste emocional.

Mas calma, se o seu caso tiver muitos desentendimentos e seja “barra pesada”, saiba que existe uma alternativa: O Divórcio Colaborativo.

Essa é uma forma de divórcio que minimiza o desgaste emocional, reduz os custos financeiros, proporciona proteção aos filhos, e tudo isso sem envolver a justiça.

Continue lendo para conhecer mais sobre essa modalidade de divórcio que está ganhando a aprovação de todo o poder judiciário.


Divórcio Colaborativo – A minha dica de ouro para você

duas mulheres apertando as mãos

Antes de dar entrada no pedido de divórcio, eu vou te mostrar a forma de resolver o divórcio com a maior taxa de satisfação pelos clientes.

De cada 10 casos de divórcio colaborativo, 9 têm sucesso.

O divórcio colaborativo é um método que pode ser aplicado a qualquer caso e ajuda pessoas como você a resolverem o divórcio com o menor custo possível (financeiro e emocional).

Mesmo que você:

  • Não consiga conversar com o seu ex companheiro (a);
  • Estiver brigando muito com ele (a);
  • Tenha filhos menores ou incapazes;
  • Achar que seu caso é de alto conflito e não tem solução;
  • Achar que não tem condições financeiras.

Continue lendo, pois vou te mostrar a diferença de um divócio com briga (litigioso) e o divórcio colaborativo.

Quando um processo tem briga e vai para a justiça, os advogados das duas partes entram em confronto a todo momento.

Se mal conduzido, um processo judicial de divórcio se transforma num campo de batalha.

Quem paga por isso? Infelizmente você…

Não é à toa que esses processos são os que mais causam desgaste emocional.

Por outro lado, o divórcio colaborativo é feito fora da justiça e com muito diálogo.

Os advogados colaborativos são especialistas em negociação, e ajudam os próprios clientes a encontrarem uma solução eficaz.

Em outras palavras, é você que vai construir um acordo para essa questão tão importante na sua vida, e não simplesmente obedecer uma decisão do juiz, como acontece em casos judiciais.

Obviamente que a assessoria do advogado colaborativo acontece a todo momento.

A justiça só será acionada quando todo o acordo já tiver sido feito por você, ou seja, ele só vai para a homologação judicial (aprovação do judiciário), se você tiver alinhado todos os pontos da sua separação.

E ainda terá as seguintes vantagens:

  1. Baixo custo
  2. Proteção dos filhos
  3. Sem envolver a justiça;
  4. Redução de conflitos pós divórcio;
  5. Controle do resultado;
  6. 100% sigiloso;
  7. Preservação dos laços familiares;
  8. Criação de acordos criativos;
  9. Transparência;
  10. Apoio de equipe multidisciplinar;

Agora vem a melhor parte…

Um conflito familiar não envolve apenas questões jurídicas, mas também questões emocionais, financeiras e dos filhos.

Portanto, o divórcio colaborativo possibilita que outros especialistas de outras áreas também ajudem.

Não é apenas um advogado atuando para resolver seu desafio, mas sim um time de profissionais composto por: advogados, psicólogos, especialistas em crianças e especialistas financeiros.

Percebe como essa forma de divórcio é humanizada? Não é à toa que ela tem a maior taxa de sucesso e satisfação dos usuários.

Pra você entender melhor:

  • Se houver dúvidas com relação às finanças dos envolvidos; um consultor financeiro é chamado;
  • Se as partes estiverem com dificuldades em traçar planos com os filhos; solicita-se um especialista em crianças e adolescentes;
  • Se as emoções estiverem “a flor da pele”, um psicólogo.

Apoio especializado de vários profissionais para resolver o conflito sem deixar “pontas soltas”.

Então, essa é a minha dica de ouro: em vez de entrar com um processo litigioso já de início, procure por um advogado capacitado em divórcio colaborativo e dê uma chance a esse procedimento que beneficiará principalmente você e seus filhos.


Guarda dos Filhos – Com quem ficam os filhos?

mãe beijando filho pequeno

Esse é um dos assuntos do divórcio que mais causa confusão, mas não se preocupe; é muito fácil de “desatar esse nó.”

É comum as pessoas acharem que a guarda serve apenas para decidir com quem a criança vai morar. 

Mas não é só isso…

Quando você ouvir a expressão “guarda”, deixe um pouco de lado a ideia de posse física do menor e entenda como “responsabilidade sobre a criança”.

E agora você deve estar se perguntando: “ta, mas então como funciona a posse física? O famoso: “quero que o meu filho fique comigo”.

Aí estamos diante da figura do guardião, que é o pai ou a mãe com quem a criança mora. Esse papel é fixado por acordo ou por decisão do juiz.

Então não esqueça: existem dois tipos de guarda (compartilhada e unilateral), mas o guardião será apenas um (com quem a criança reside).


Guarda Compartilhada – Responsabilidade do Pai e da Mãe

A guarda compartilhada é a participação do pai e da mãe na criação e na educação do filho.

Portanto, cada um dos pais possui 50% de responsabilidade sobre a criança.

Isso significa dizer que ambos os pais decidem juntos sobre questões de grande importância na vida da criança, como por exemplo:

  • Qual religião ela vai seguir;
  • O tratamento de saúde que será feito em caso de doença;
  • Qual escola será matriculada;
  • Se é possível fazer uma viagem internacional;
  • Participação de reuniões escolares.

Em casos de divórcio, a guarda compartilhada é a regra.

Mas toda regra tem a sua exceção… 

Para pedir a mudança da guarda compartilhada para a unilateral, é necessário as seguintes condições:

  • Prisão de um dos genitores;
  • Histórico de abuso sexual de um dos genitores;
  • Histórico de maus tratos por parte do pai ou da mão;
  • Um dos pais não querer a guarda compartilhada.

Se não houver um motivo plausível para o pedido de guarda unilateral, a guarda será fixada na sua modalidade compartilhada.

Confira a seguir alguns detalhes importantes sobre a Guarda Unilateral.


Guarda Unilateral – Responsabilidade de apenas um dos pais.

Na guarda unilateral apenas um dos genitores têm o poder de decisão na criação e educação do filho.

Ele decide de forma independente questões como:

  • Qual escola a criança vai estudar;
  • Qual plano de saúde vai aderir;
  • Quais atividades extracurriculares ela vai aderir.

A guarda unilateral ainda vem sendo aplicada, mas apenas em casos excepcionais.

Hoje em dia ainda existem muitos pais e muitas mães que desejam a guarda unilateral, mas utilizam argumentos frágeis, como por exemplo:

  • “Eu não quero que o outro tenha a guarda, quero só pra mim”
  • “Não nos damos bem e não da pra ter guarda compartilhada”.
  • “O meu filho já disse que quer ficar apenas comigo”

Esses são exemplos de argumentos que não são aceitos pelos juízes.

A legislação brasileira não privilegia a guarda unilateral porque entende que não atende ao melhor interesse da criança e do adolescente.

Continue lendo para descobrir as diferenças entre guarda e o direito de visitas.


Visitas – Período de convivência

pai com o filho no parque em um dia ensolarado

Importante destacar que visita não tem nada a ver com a guarda.

Tanto em regime de guarda compartilhada, quanto unilateral, o genitor que não mora com a criança tem o direito de visitá-la.

Quando o divórcio é feito, a sentença ou o acordo deve especificar todo o período visita.

Portanto, irá constar no documento:

  • Em quais dias será feita a visita;
  • Quais horários o filho vai passar com o pai ou mãe que não mora junto;
  • Os feriados que cada genitor vai passar com o filho;
  • A divisão de dias durante o período de férias;
  • Com quem o filho vai passar as festas de fim de ano (natal e ano novo).

Importante: é necessário decisão judicial para privar um pai ou uma mãe de visitar o filho e só acontece em casos extremos.

Mas infelizmente existem situações em que um dos genitores impede o outro de visitar a criança.

Essa questão é grave, pois pode ser caracterizada como alienação parental, que é quando o pai ou a mãe “faz a cabeça” do filho contra o outro genitor.

Isso é um caso muito sério no direito das famílias e pode resultar em penalidades severas contra quem comete tal atitude, como a perda da guarda.


Pensão alimentícia – qual o valor da pensão que meu filho deve receber?

pilha de moedas com dinheiro em papel embaixo

Antes de mais nada vamos acabar o mito dos 30%

Apesar de existirem decisões que determinam o pagamento de 30% do salário, isso não é a regra.

Para chegar num valor de pensão durante o divórcio, o juiz analisa o binômio “necessidade/possibilidade”.

Apesar do nome complicado, o conceito é muito simples.

O juiz faz uma análise das necessidades da criança, mas também avalia as possibilidades de quem está pagando.

Quanto maior forem as necessidades e as possibilidades, maior será o valor da pensão alimentícia, e o inverso também é verdadeiro.

Uma dica para quem recebe pensão: 

Se você quer aumentar o valor da pensão alimentícia, guarde todos os comprovantes de gastos que você tem com a criança. Só assim você vai conseguir comprovar as necessidades que o seu filho tem.

Agora, se é você que está pagando e quer diminuir, guarde os comprovantes para demonstrar para o juiz que as suas possibilidades não são tão grandes assim.


Pensão alimentícia para  o ex – Isso existe?

Sim, existe, mas não em qualquer caso.

Esse tipo de pensão alimentícia só é aplicável nos casos em que um dos cônjuges fica sem fonte de renda, pois dependia financeiramente do outro durante o casamento.

O exemplo abaixo vai te ajudar a entender melhor…

Imagine que Júlia casou com Cássio. O marido sempre teve segurança no trabalho e um alto salário.

No início do casamento, eles decidiram juntos que Júlia sairia do mercado de trabalho para dedicar-se à criação dos filhos.

10 anos depois os dois fazem o divórcio.

Como Júlia ficou muito tempo fora do mercado de trabalho, ela poderá pedir pensão alimentícia ao ex marido até encontrar novo emprego e se restabelecer financeiramente.

Mas veja bem, pensões para ex cônjuges têm “prazo de validade”. Elas costumam durar 2 anos no máximo.


Partilha de bens – Como funciona a divisão do patrimônio?

certidão de casamento sendo cortada por uma tesoura laranjada

Para resolver suas dúvidas sobre partilha de bens, é importante que você saiba qual o regime de bens que casou.

Caso não saiba, confira na sua certidão de casamento. 

Importante: o patrimônio envolve os bens, mas também as dívidas.

Então, na divisão do patrimônio as dívidas também serão partilhadas.

A seguir, serão abordados os três regimes mais comuns: comunhão universal, comunhão parcial e separação total de bens.


Comunhão Universal de Bens

Esse regime é conhecido por “salada de frutas”, porque ele mistura todo o patrimônio.

Os bens que os cônjuges tinham quando eram solteiros e os bens que foram adquiridos durante o casamento se transformam num único patrimônio e passam a pertencer aos dois de forma igual.

Mas fique atento às exceções. Abaixo estão duas hipóteses em que o bem pertencerá a apenas um dos cônjuges:

  • Bens que foram adquiridos de forma gratuita por herança ou doação;
  • Bens que possuem cláusula de incomunicabilidade.

Comunhão Parcial de Bens

Para explicar de uma forma bem fácil…

Os bens que você tinha quando era solteiro são só seus, e os bens que foram adquiridos depois do casamento e que foram pagos (onerosos), são dos dois;  50% de um e 50% do outro.

Mas como tudo no direito, existem as exceções. 

Então, confira abaixo as hipóteses em que os bens não serão partilhados no regime da comunhão parcial mesmo que tenham sido adquiridos na constância do casamento.

  • Herança;
  • Doação;
  • Sub-rogados (troca de um bem adquirido com dinheiro decorrente da venda daquele que o cônjuge já tinha antes casar).

Caso você não tenha escolhido nenhum regime no momento do casamento em cartório, esse é o regime que será aplicado.

Abaixo estão as maiores dúvidas quando o assunto é divórcio pela comunhão parcial de bens:

  • “Mas eu paguei a casa sozinho, ele ainda tem direito à metade?”;
  • “Só eu trabalhava para pagar o carro.”;
  • “O bem está registrado no meu nome”.

Todos esses argumentos não importam. O outro cônjuge terá direito a 50% do bem, desde que ele tenha sido pago e adquirido durante o casamento.


Separação total de bens

No regime de separação total de bens cada um dos cônjuges possui o seu próprio patrimônio, de modo que não existe um patrimônio comum.

Em caso de separação, cada um sai do casamento exatamente com aquilo que tinha ou com aquilo que adquiriu em seu próprio nome.


Sobrenome – Preciso voltar com o de solteiro ou posso manter o de casado?

duas pessoas negociando uma assinatura

Em 98% dos casos será permitido continuar com o sobrenome do ex- companheiro(a), pois se trata de uma questão de identidade, o que é muito forte no direito brasileiro.

Porém, existe uma exceção. 

Um dos cônjuges pode propor uma ação judicial e pedir que o ex retire o seu sobrenome.

Isso ocorre nos casos em que a ruptura da união aconteceu de forma muito grave, em episódios de alta repercussão. 

Então, uma sentença pode ser proferida e determinar a exclusão do sobrenome.

Vale lembrar que da mesma forma que é possível continuar com o sobrenome após a separação, também é permitido retirá-lo num momento futuro.

Para tanto, não há a exigência de requisitos legais e pode acontecer por mero arrependimento, vontade de contrair novo casamento sem o nome do antigo companheiro, ou qualquer outro motivo pessoal.

Por fim, destaca-se a importância de estar com todos os documentos atualizados. 

Eu mesmo conheço uma pessoa que não foi contratada por uma empresa por divergências de nomes na documentação. 

Na época, o RG e a Carteira de Trabalho dessa pessoa não continham o mesmo sobrenome.

Então, fique atento e mantenha todos os seus documentos atualizados.


Quanto custa um divórcio?

mulher tirando o cartão de crédito da carteira

O custo para dar entrada no divórcio varia de acordo com a modalidade de divórcio e abrange também as seguintes custas:

  • Custas cartorárias ou judiciais;
  • Impostos relacionados a transmissão de bens (se houver patrimônio);
  • Honorários advocatícios.

Recomendo que você confira a tabela de honorários advocatícios da OAB do seu estado, a qual pode ser encontrada em qualquer site de busca (Google por exemplo).

Embora a tabela sirva como uma base para fixação de honorários, cada caso é um caso e os valores podem variar, pois dependem de fatores como:

  • Complexidade da causa;
  • Tempo de duração do processo;
  • Deslocamento para realização de audiências;
  • Patrimônio envolvido no divórcio.

Quanto tempo leva para fazer um divórcio?

metade de um relógio

Essa é uma pergunta comum, mas depende da análise de alguns fatores para ser respondida, são eles:

  • Saber qual modalidade será feito (extrajudicial ou judicial);
  • Se é consensual (sem briga) ou litigioso (com briga);
  • Envolvimento de filhos;
  • Se há partilha de bens;
  • A demanda do cartório ou da vara judicial.

Atenção: o tempo de todas as modalidades são apenas uma média. Pode haver variação para mais ou para menos de acordo com o caso concreto.


Tempo do Divórcio Extrajudicial (Feito no cartório ou online)

Um divórcio nessas modalidades poderá ser concluído em questão de dias ou semanas dependendo da demanda do cartório.

São as formas mais rápidas de resolver o divórcio.

Porém para fazer um divórcio no cartório ou online, é preciso cumprir alguns requisitos, os quais você encontra nesse artigo mesmo.


Tempo do Divórcio Judicial Consensual

Os detalhes de um divórcio judicial consensual podem ser combinados pelas partes em apenas uma audiência, mas a sentença que contém os termos acordo leva em em média 3 meses para ser elaborada.


Tempo do Divórcio Judicial Litigioso (sem consenso)

Se não houver consenso entre os envolvidos, o processo poderá demorar de 2 a 5 anos.

Mas calma, existem algumas questões que envolvem urgência e não podem esperar todo esse tempo.

Por isso, elas podem ser decididas de forma provisória no início do processo, como por exemplo:

  • Guarda de filhos
  • Regulamentação de visitas.
  • Alimentos provisórios (valor de pensão alimentícia provisório)

Outro tópico que é decidido em menos tempo é a mudança de estado civil (de casado para divorciado).

Mas veja bem, são apenas estimativas. O seu caso precisa ser examinado por um advogado especialista em direito das famílias.

Dica de ouro: o divórcio colaborativo é uma excelente opção para casos de alto conflito e são resolvidos em menos tempo, com menos desgaste emocional e de forma mais barata.


Preciso contratar um advogado para me divorciar?

aperto de mão entre dois homens

Sim, a contratação de advogado é necessária em todos os casos.

Se for divórcio consensual, os cônjuges podem contratar advogados diferentes ou apenas um defensor para ambos.

Nos casos em que não há consenso, cada cônjuge deve procurar o seu próprio advogado.

Caso você não tenha condições de contratar um advogado particular, você tem duas opções para fazer o divórcio gratuito:

  • Entrar em contato com a defensoria pública da sua cidade.
  • Entrar em contato com as faculdades de direito, pois elas possuem núcleos de prática jurídica e oferecem serviços jurídicos de forma gratuita.

Quais documentos são necessários para fazer o divórcio?

papel de documento de divórcio com uma caneta em cima

São necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento atualizada (expedida em no máximo 90 dias);
  • RG e CPF dos cônjuges;
  • Pacto antenupcial (se houver);
  • Documentos dos filhos: RG ou certidão de nascimento;
  • Relação completa dos bens em comum;
  • Comprovante de endereço;
  • Documentos dos bens móveis e imóveis ( extrato de contas bancárias, documento do carro, escritura pública do imóvel, carnê de IPTU).

3 Dicas bônus para um divórcio com baixo custo emocional.

presente preto com um laço azul

Como acompanho divórcios de perto, vou te dar 3 dicas que vão deixar a sua separação muito mais leve.

São elas:

  1. Proteção dos filhos;
  2. Prezar pela consensualidade;
  3. Acompanhamento de um Profissional Capacitado.

Proteção dos filhos – O maior tesouro do casal

Essa é a dica número 1 e não é por acaso. 

Em se tratando de divórcio, o bem-estar dos filhos deve ser prioridade máxima. 

É muito importante que mesmo após a separação, as crianças continuem fortalecendo o vínculo afetivo com ambos os pais, independentemente do motivo da separação.

Afinal, o divórcio coloca fim somente na relação dos adultos.

O pai sempre será pai, e a mãe sempre será mãe.

Os filhos merecem crescer num ambiente em que os genitores tenham boa comunicação para conversar sobre assuntos relacionados a eles.

Falo isso porque existem casos (e não são poucos), em que os adultos não têm maturidade emocional e acabam “fazendo joguinhos” com o próprio filho para prejudicar o ex-companheiro(a).

O único afetado de tudo isso é a criança que cresce em um ambiente de guerra criado pelos próprios pais.

A seguir eu te mostro como a consensualidade e a ajuda de um profissional capacitado são os dois pilares para evitar isso.


Prezar pela consensualidade – Menor desgaste financeiro e emocional.

Costumo dizer que o melhor dos cenários para quem está se divorciando é conversar diretamente com o ex cônjuge, e estabelecer todos os termos do acordo de forma amigável.

Porém, isso nem sempre é possível, visto que em muitos casos os ânimos estão “à flor da pele” e a comunicação não é favorável.

Nessas situações em que os ânimos estão mais acalorados, a escolha de um profissional capacitado fará toda a diferença.

Veja o tópico a seguir para saber mais.


Profissional capacitado para te acompanhar

Nos casos em que há maior atrito entre o casal, minha dica de ouro é: esteja acompanhado de um advogado especialista em direito das famílias.

A especialidade faz toda a diferença, quer ver só?

Imagine que você tem um problema sério no olho e precisa fazer uma cirurgia de alto risco.

Você prefere contratar um médico generalista ou um oftalmologista especializado para fazer sua operação?

No direito é a mesma coisa…

Só que ao invés de ser um problema de saúde, é um problema jurídico.

Eu recomendo que as pessoas procurem por um especialista, porque sei que o divórcio mexe com questões emocionais profundas, e um profissional capacitado te ajudará a passar por esse desafio com baixo custo emocional.

Saiba que o direito das famílias evoluiu muito nos últimos tempos. 

Até pouco tempo atrás a única forma de fazer o divórcio era por meio de um desgastante processo judicial.

Porém, hoje em dia existem formas humanizadas e acolhedoras de passar por esse momento.

Por exemplo o divórcio colaborativo, em que todos são beneficiados, principalmente o maior tesouro do casal: os filhos. (clique aqui para saber mais sobre o divórcio colaborativo)


Conclusão

Parabéns por ter chegado até aqui e ter lido todo o conteúdo!

Pesquisar sobre como fazer divórcio demonstra que você é uma pessoa dedicada e que se preocupa com seus direitos. Só por isso você já está na frente de 90% das pessoas.

Tenho certeza que agora que você conhece seus direitos e deveres, sabe o que deve fazer para resolver o seu divórcio da maneira mais tranquila possível.

Se por acaso ainda restou alguma dúvida, escreva nos comentários que te responderemos o quanto antes.

E caso queria um atendimento personalizado para o seu caso, clique no botão abaixo que será um prazer lhe atender.

Até breve!

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Advogado sócio fundador do escritório

Escrito por: Gabriel Padilha de Ramos
OAB/PR 100.340
Sócio fundador do Padilha de Ramos Advocacia.
Advogado Colaborativo capacitado pelo IBPC (Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas).
Gabriel adora conhecer novas cafeterias pela cidade escutando suas músicas favoritas.
“Minha missão é ajudar as pessoas a resolverem suas questões familiares de forma justa e humanizada.”

Gabriel Padilha de Ramos

Gabriel Padilha de Ramos é advogado de divórcio em Curitiba, mas atende todo o Brasil. Especialista em direito de família e há mais de 5 anos estuda os métodos adequados de solução de conflito, como a mediação e o divórcio colaborativo.