Guarda do filho com o pai: saiba todos os detalhes

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Você sabe me dizer quando a guarda do filho é concedida ao pai?

Existem muitas dúvidas sobre esse tema.

Muitos pensam que:

  • A mãe tem prioridade com a guarda.
  • ou que ela não precisa pagar pensão quando o filho está com o pai.

Mas isso não é verdade.

Nessa leitura, você vai descobrir todos os detalhes sobre o pai ter a guarda do filho.

Confira o índice abaixo.

O pai pode pedir a guarda do filho?

Com certeza.

Por questões culturais, muitos acham que a mãe tem preferência na guarda, mas isso é falso.

Nosso ordenamento jurídico prevê a igualdade entre homens e mulheres.

Portanto, não existe guarda automática para a mãe.

A nomeação do guardião é feita por meio de uma análise de qual dos genitores têm melhores condições de criar o filho.

E não é apenas uma questão de dinheiro, o judiciário também verifica outros fatores, os quais você vai descobrir a seguir.

Quando o pai ganha a guarda dos filhos?

Quando o pai tem a guarda dos filhos?

Quando ficar comprovado que é melhor para a criança morar com o pai.

Essa resposta parece vaga num primeiro momento, mas você já vai entender melhor…

Em nossa legislação, não há nenhum dispositivo determinando em que casos a guarda é do pai e em que casos é da mãe.

E nessa falta de lei, o juiz recorre a um princípio fundamental no direito da infância e da juventude.

O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

Veja que não é o princípio do melhor interesse do pai, nem da mãe.

Portanto, para nomear o guardião, o juiz se pergunta: “com qual dos pais a criança vai se desenvolver melhor?

Então, ele analisa qual dos genitores tem as melhores condições abaixo para oferecer aos menores.

  • Condições financeiras;
  • Intelectuais
  • Sociais
  • Físicas
  • De tempo.

Assim, se ficar comprovado que o pai reúne mais desses atributos, a guarda será concedida a ele.

Para ficar mais claro, conheça a seguir o exemplo do João e como ele conseguiu a guarda do seu filho.

Exemplo do João

Exemplo do joão que conseguiu a guarda

João e Thais são pais de Heitor, e ambos querem a guarda do filho.

Durante o processo, ficou comprovado que:

  1. João, o pai da criança, trabalha em casa e também mora com a sua mãe, avó de Heitor.
  2. Thais, mãe biológica, presta serviços no horário comercial e ainda faz faculdade à noite.

Nesse caso, o juiz concedeu a guarda ao pai, pois entendeu que o filho teria um desenvolvimento mais saudável morando com ele.

Afinal, Heitor passaria mais tempo com o genitor pela questão do home office, além de ter o convívio diário com a avó.

Enquanto que se ficasse com a mãe, ele teria que ser cuidado por terceiros, visto que a genitora fica fora de casa o dia todo.

Perceba que o principal motivo do juiz optar pela guarda paterna, foi o princípio do melhor interesse da criança.

Então, lembre-se: não é regra a criança ficar com a mãe.

Existem vários fatores que precisam ser analisados para nomeação do guardião.

Embora cerca de 90% das guardas serem das mães em nosso país, é mais por uma questão de costume do que legal.

O pai pode pedir a guarda dos filhos, basta querer.

O que pode tirar da mãe a guarda de um filho?

3 condições que fazem a mãe perder a guarda do filho

A seguir você conhecerá os 3 motivos mais comuns que levam a mãe perder a guarda dos filhos.

1 – Violência Doméstica e maus tratos

A agressão física ou psicológica é o primeiro deles.

E atenção: muitas vezes a agressão é feita pela mãe, mas também pode acontecer do ato ser cometido por terceiros, como o padrasto, por exemplo.

E isso também resulta na perda da guarda.

Afinal, não intervir contra a violência é ser cúmplice.

Logo, se uma ação for ajuizada e ficar comprovado que o menor sofreu maus tratos, a mãe perderá a guarda para o pai.

Mas para isso, será necessário apresentar provas robustas com o potencial de formar o convencimento do juiz.

Ou seja, a mera alegação é insuficiente.

Além disso, é importante diferenciar agressão, de criação rígida.

Criação rígida não é sinônimo de violência e não resulta na mudança de guardião.

2 – Alienação Parental

Alienação parental…

…um dos temas mais sérios do direito de família.

E apesar desse nome estranho, o conceito é muito simples.

Alienação parental é o famoso: “fazer a cabeça do filho contra o outro genitor”.

Ou seja, quando a mãe prejudica a imagem do pai para o filho, ao mesmo tempo que fortalece a sua.

E aos poucos, planta na mente da criança uma rejeição à figura paterna.

breve consideração sobre alienação parental

E por incrível que pareça, a alienação parental é um comportamento comum.

Afinal, ela pode acontecer de uma forma que as pessoas nem percebem, com pequenos apelidos por exemplo, os quais, aos poucos, criam uma imagem distorcida do pai.

E se comprovado em juízo, o pai pode tirar da mãe a guarda do filho.

3 – Entrega voluntária

Por fim, há os casos em que a mãe não quer a guarda.

Atenção: sabemos que muitas vezes a vida não nos oferece outra alternativa, mas entregar a guarda é um fator difícil de ser revertido no futuro caso a mãe queira de novo.

Quando o pai fica com a guarda do filho, a mãe tem que pagar pensão?

Sim, pois como você viu nessa leitura, homens e mulheres têm os mesmos deveres perante a lei.

E da mesma forma que o homem precisa pagar os alimentos quando não tem a guarda, as mulheres também precisam.

E uma dúvida muito comum é: mas e se a mãe não trabalhar?”

Não importa, ela vai ter que se virar para conseguir o dinheiro.

Afinal, é uma obrigação da genitora.

Inclusive, ela poderá ser presa caso não pague os alimentos devidos.

Claro que isso acontece em menor escala

Afinal, cerca de 90% das guardas no Brasil estão com as mães, de modo que na maioria das vezes essa responsabilidade recai sobre o pai.

Mas nos casos em que a guarda está com o homem e há atraso na pensão alimentícia, o genitor pode usar todos os mecanismos legais para forçar o pagamento, como penhora de bens e pedido de prisão.

Conclusão

Pronto!

Como esse conteúdo você descobriu quando o pai fica com a guarda do filho.

Você viu que o pai pode pedir a guarda do menor sem nenhum problema, visto que não existe preferência de guarda para a mãe.

As mulheres estão com a maioria das guardas por uma questão cultural, não legal.

Além disso, você aprendeu sobre o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

E viu que é com base nele que o juiz decide qual dos genitores será nomeado o guardião.

Por fim, descobriu que a mãe também tem o dever de pagar pensão alimentícia quando a criança não mora com ela.

Enfim, por hoje é isso.

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Abraços!

autor do post, o advogado de divórcio, Gabriel Padilha de Ramos

Gabriel Padilha de Ramos

Gabriel Padilha de Ramos é advogado de divórcio em Curitiba, mas atende todo o Brasil. Especialista em direito de família e há mais de 5 anos estuda os métodos adequados de solução de conflito, como a mediação e o divórcio colaborativo.