Hoje você vai conhecer todos os detalhes do regime de separação total de bens, o regime da moda.
Ele está sendo conhecido assim, pois é um dos regimes de bens que mais ganha adeptos no Brasil.
A procura é alta pelas suas vantagens únicas, como a liberdade patrimonial e a fácil resolução da partilha num eventual divórcio.
Porém, precisa ser escolhido com cautela para ninguém sair perdendo.
Você vai descobrir isso e muito mais no decorrer do texto.
Continue lendo para saber sobre:
Aqui você vai encontrar:
Como funciona a separação total de bens?
Nesse regime, todos os bens que foram adquiridos antes ou durante o casamento são individuais.
Ou seja, não há bens comuns, e cada cônjuge possui o seu próprio patrimônio, mesmo aqueles adquiridos durante o matrimônio.
Portanto, se houver divórcio, não há partilha de bens.
Cada um sai do casamento com o que entrou e com o que foi conquistado com seu esforço.
Mas é importante destacar que se os cônjuges quiserem, eles podem comprar um imóvel em nome dos dois e estabelecer o percentual a que cada um tem direito.
Cautela na hora de escolher esse regime
É importante ter cautela na escolha desse regime, pois existe a possibilidade de um dos cônjuges sair prejudicado no final da união.
Vou te dar um exemplo…
Imagine um casamento no qual o marido trabalha e cresce profissionalmente, mas a esposa sai do trabalho para cuidar da casa.
E é aí que as coisas podem complicar...
Na separação, se a mulher não tiver conquistado patrimônio próprio, ela não terá direito a partilhar os bens do marido.
E normalmente isso gera um senso de injustiça, mas é o que a lei determina.
OBS: recentemente os tribunais vêm mudando o entendimento, e em casos parecidos, a mulher pode receber uma indenização, porém mesmo assim é bom você estar ciente dessa condição.
Portanto, ao escolher esse regime no seu casamento, saiba que situações como essa podem acontecer.
E se quiser saber mais sobre os outros regimes de bens, preparei um guia completo sobre eles, basta clicar aqui.
Para quem é indicado o regime de separação total de bens?
Esse regime tem certas vantagens e é indicado para quem deseja:
- mais liberdade financeira durante o casamento;
- ser o único proprietário do seu patrimônio.
No regime de separação total de bens não é preciso autorização do cônjuge para vender o imóvel.
Se o dono quiser, ele pode vendê-lo sem o consentimento do outro.
Diferentemente do que acontece nos outros regimes, em que precisa ter a autorização do parceiro.
Outra vantagem é com relação às dívidas, pois num divórcio, elas pertencerão apenas à parte que a contraiu.
E também há a vantagem relacionada ao emocional.
Como não há partilha nesse regime numa eventual separação, os cônjuges não tem desgaste emocional com relação à divisão do patrimônio.
Regime de separação total de bens em caso de morte
Agora vamos ver como funciona esse regime no caso do falecimento de um dos cônjuges.
Afinal, a separação total de bens gera muitas dúvidas com relação à herança.
Você deve estar se perguntando: “Como funciona a herança nos casos de separação total de bens, tenho direito a ela? A meação? A nada?”
Pensando nisso, escrevi esse tópico para tirar todas essas dúvidas.
O cônjuge sobrevivente tem direito a herança?
Sim.
E isso espanta muita gente.
Afinal, é normal pensar que num caso de separação total de bens a herança é toda dos filhos.
Mas não é bem assim que acontece.
O entendimento atual dos tribunais diz que o cônjuge sobrevivente divide a herança com os filhos do falecido.
Então atenção: o cônjuge só não terá direito aos bens da outra parte em caso de divórcio ou dissolução de união estável.
Portanto, se você quer beneficiar alguém em caso de falecimento, é necessário fazer um testamento ou um planejamento patrimonial e sucessório.
Quem é casado com separação total de bens tem direito a pensão?
Para responder essa pergunta, é importante especificar qual tipo de pensão estamos falando.
É pensão por morte? Para os filhos? Para o cônjuge?
Como eu gosto de ir a fundo nos temas que abordo, veremos todas elas a seguir:
Pensão por morte
Aqui não vou me estender muito porque entramos na área do direito previdenciário, e o foco desse blog é direito das famílias.
Mas a resposta é sim, se você for casado pela separação total de bens, você tem direito a pensão por morte.
Atenção: fique atento aos prazos e regras da pensão por morte para não perdê-los.
E para saber quais são esses prazos e tirar todas as suas dúvidas referentes a pensão por morte, vou deixar aqui embaixo o link do passo a passo elaborado pela Ingrácio Advocacia, um dos maiores escritórios de direito previdenciário do país.
Clique aqui para saber tudo sobre pensão por morte.
Pensão para o cônjuge
O cônjuge que criou uma relação de dependência, tem direito a pensão alimentícia nesse regime.
Isso porque a separação de bens diz respeito à parte patrimonial, e a pensão é referente à capacidade das pessoas sobreviverem com seus recursos.
Vou dar um exemplo para ficar mais claro:
João e Maria foram casados por 07 anos.
No começo do casamento, eles decidiram que Maria sairia do trabalho para se dedicar só aos afazeres domésticos.
E devido ao afastamento, ela tornou-se dependente de João.
Portanto, ela terá direito à pensão.
OBS: esse tipo de pensão tem prazo para acabar, normalmente os juízes determinam o tempo de 2 anos.
Pensão para os filhos
Bom, esse é o que ficou mais fácil de responder.
Os filhos têm direito a pensão alimentícia, pois é um dever dos genitores custear os interesses dos menores.
E a separação total de bens não é um motivo para afastar a responsabilidade dos pais.
A necessidade do Pacto Antenupcial
O regime de separação total de bens só é válido com o registro desse documento num cartório de notas.
OBS: não é no mesmo cartório do seu casamento, e é importante você saber que ele também é necessário em casos de união estável.
Portanto, se você não registrou o pacto antenupcial, seu regime de bens será o da comunhão parcial.
É possível fazer União estável com regime de separação total de bens?
Sim.
Assim como no casamento, a escolha do regime de bens é feita livremente pelas pessoas que estão em união estável.
Mas para isso, é necessário buscar ajuda profissional para fazer um documento no cartório chamado pacto antenupcial ou contrato de convivência.
Posso mudar o regime de bens durante o casamento?
Sim.
Mas para isso você vai precisar entrar com um processo judicial.
Nesse processo, ambas as partes devem manifestar sua vontade com relação à alteração do regime.
E além desse consentimento, também é necessário explicar o porquê da mudança.
Esses requisitos são exigidos pela lei para evitar algum tipo de golpe.
Já pensou como seria danoso se apenas um dos cônjuges conseguisse a alteração?
Um casal sob separação total pode compartilhar os bens durante o casamento?
Sim.
Apesar do regime de separação de bens estabelecer que cada um tem o seu próprio patrimônio, nada impede o uso comum de algum bem.
Por exemplo:
O marido tem uma residência que foi adquirida antes mesmo da união.
E a esposa tem total direito de morar na casa sem precisar pagar uma indenização ou aluguel.
Diferença entre separação total de bens e separação obrigatória de bens
A diferença é a imposição do regime.
Pelo próprio nome, o regime de separação obrigatória é aquele em que o casal não tem liberdade de escolher o regime.
Ele é imposto pela lei e acontece em 3 situações:
- Pessoas que já se divorciaram, mas não fizeram a partilha de bens da relação anterior.
- Maiores de 70 anos.
- Menores de 18 anos que casaram com o consentimento de apenas um dos pais.
Vale lembrar que nesses casos as regras são as mesmas da separação total.
A única diferença é que em casos de separação obrigatória, não são os noivos que escolhem o regime, mas sim pela obrigatoriedade da lei.
Pensamentos finais
Nesse artigo você viu que no regime de separação total, cada cônjuge possui seus próprios bens e que não há patrimônio comum
Aprendeu que é uma ótima escolha para quem quer ter liberdade patrimonial, e para quem quer ficar despreocupado com a partilha de bens num eventual divórcio.
Mas para ele ser válido, é necessário registrar no cartório um documento chamado de pacto antenupcial.
Enfim, hoje vou ficando por aqui.
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Será um prazer te conhecer.
Um abraço e até a próxima!
Escrito por: Gabriel Padilha de Ramos
OAB/PR 100.340
Sócio fundador do Padilha de Ramos Advocacia.
Advogado Colaborativo capacitado pelo IBPC (Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas).
Gabriel adora conhecer novas cafeterias pela cidade escutando suas músicas favoritas.
“Minha missão é ajudar as pessoas a resolverem suas questões familiares de forma justa e humanizada.”